Fiz a prova objetiva e me classifiquei, só que não fui aprovado na primeira chamada. Depois de 2 anos eles fizeram uma nova convocação, e eu só fiquei sabendo que eu tinha sido convocado para fazer o TAF depois que já tinha passado o exame e eu já tinha sido eliminado por não ter comparecido. Eu sempre acompanhava a fundação que realizou a primeira prova e eles não comunicaram que iam mudar de instituto pra fazer uma nova chamada. Perdi o TAF por que eles mudaram de Fundação, e a nova Fundação não me mandou nem e-mail nem telefonou para mim informar que eu tinha sido convocado para o TAF. Com tudo isso cabe um mandado de segurança? Na opinião de vocês eu tenho chance de fazer o TAF?

Obs: Em Junho de 2014 eu mandei um e-mail para primeira fundação perguntando se eles iriam fazer uma nova convocação, e a resposta deles por e-mail foi a seguinte. "Presado candidato, caso haja nova convocação será divulgado no site". Esse e-mail ainda ta na minha caixa de e-mail.

Respostas

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    D

    Desconhecido Sábado, 11 de abril de 2015, 12h24min

    e quando ocorreu a convocação?

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    ?

    Desconhecido Sábado, 11 de abril de 2015, 21h19min

    dia 03/03 e a prova foi dia 28 e 29/03

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    D

    Desconhecido Domingo, 12 de abril de 2015, 7h50min

    contrate um advogado, vai precisar

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    Gabriel Maciel Fontes

    Gabriel Maciel Fontes 29921/PE Sexta, 17 de abril de 2015, 20h07min Editado

    Railton, respondendo objetivamente: sim, você tem direito a ser novamente convocado para o TAF. Há entendimento pacífico no STJ de que ninguém é obrigado a acompanhar, diariamente, as publicações oficiais, então viola o princípio da proporcionalidade eliminar o candidato quando há um grande lapso temporal entre a divulgação do resultado e a convocação.

    Atenciosamente,
    Gabriel Maciel Fontes
    Advogado especializado em concursos públicos
    E-mail: [email protected]
    WhatsApp: (81) 7112-2002

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    Caio César Soares Ribeiro Patriota

    Caio César Soares Ribeiro Patriota São Paulo/SP 445.733/SP Sábado, 18 de abril de 2015, 17h32min

    Boa tarde, se nesse concurso não foi feito a publicação no site do concurso sobre a data da realização da prova do TAF você tem direito a impetrar com um mandado de segurança, lembrando que você tem o prazo decadencial de 120 dias para ajuizar essa ação. Outra opção é ajuizar uma ação de procedimento ordinário em que não tem esse prazo de 120 dias de decadência.

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