Perdi o TAF da PM-MA por que fizeram a convocação por outra fundação, posso entrar com mandado de segurança?
Fiz a prova objetiva e me classifiquei, só que não fui aprovado na primeira chamada. Depois de 2 anos eles fizeram uma nova convocação, e eu só fiquei sabendo que eu tinha sido convocado para fazer o TAF depois que já tinha passado o exame e eu já tinha sido eliminado por não ter comparecido. Eu sempre acompanhava a fundação que realizou a primeira prova e eles não comunicaram que iam mudar de instituto pra fazer uma nova chamada. Perdi o TAF por que eles mudaram de Fundação, e a nova Fundação não me mandou nem e-mail nem telefonou para mim informar que eu tinha sido convocado para o TAF. Com tudo isso cabe um mandado de segurança? Na opinião de vocês eu tenho chance de fazer o TAF?
Obs: Em Junho de 2014 eu mandei um e-mail para primeira fundação perguntando se eles iriam fazer uma nova convocação, e a resposta deles por e-mail foi a seguinte. "Presado candidato, caso haja nova convocação será divulgado no site". Esse e-mail ainda ta na minha caixa de e-mail.
Railton, respondendo objetivamente: sim, você tem direito a ser novamente convocado para o TAF. Há entendimento pacífico no STJ de que ninguém é obrigado a acompanhar, diariamente, as publicações oficiais, então viola o princípio da proporcionalidade eliminar o candidato quando há um grande lapso temporal entre a divulgação do resultado e a convocação.
Atenciosamente, Gabriel Maciel Fontes Advogado especializado em concursos públicos E-mail: [email protected] WhatsApp: (81) 7112-2002
Boa tarde, se nesse concurso não foi feito a publicação no site do concurso sobre a data da realização da prova do TAF você tem direito a impetrar com um mandado de segurança, lembrando que você tem o prazo decadencial de 120 dias para ajuizar essa ação. Outra opção é ajuizar uma ação de procedimento ordinário em que não tem esse prazo de 120 dias de decadência.