Olá, gostaria muito que me ajudassem.. quando eu descobri que estava grávida o pai do meu filho nao quis saber, não acreditou que o filho fosse dele e pediu teste de dna, ele sumiu a minha gestação inteira, não apareceu, não ajudou em nada financeiramente e emocionalmente, se recusou a fazer um exame sanguíneo que minha obstetra tinha passado e se quer nos vimos pessoalmente desde que descobri que estava grávida, falou coisas horríveis para mim pq não queria aceitar o fato e eu passei mal várias vezes por causa disso.Tenho medo dele aparecer de uma hora para outra e querer ter os direitos sobre meu filho, pois a mãe dele ja veio me procurar. Levando tbm em consideração que ele tem apenas 20 anos, não tem contato com os pais e mora de favor na casa de uma tia. Tem como eu recorrer na justiça para ele não poder ter o direito sobre meu filho e nem poder ve-lo?

Respostas

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    Desconhecido Sábado, 11 de abril de 2015, 10h42min

    nao, pois nao e um direito seu e um direito da crianca de ser reconhecida...

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    Sven Erik Van T Veer

    Sven Erik Van T Veer 181752/RJ Sábado, 11 de abril de 2015, 11h16min

    Não +1.

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    R

    Rafael F Solano Sábado, 11 de abril de 2015, 13h15min

    Vc até poderia tirar o direito do pai sobre o filho se VC tivesse algum direito sobre a criança.

    Ela não é uma peça de carne, não é um coisa, um objeto para que outras pessoas possam ter direitos sobre ela. Essa criança é um cidadão que por acaso é seu filho. Vc e o homem que vc escolheu para ser pai de seu filho deixaram de ter como prioridade quaisquer de seus direitos civis e passaram quando a criança nasceu, a ter como prioridade os direitos do cidadão que é POR ACASO seu filho.

    Portanto, é direito DO CIDADÃO seu filho o convívio com o pai. Se vc e esse homem tem problemas é questão de vcs, se o sujeito não confia em vc, não acredita em vc, é problema de vcs!!!! A criança nada tem com isso. Separe as coisas.

    O sujeito não é mais nada seu, mas ele será para sempre o pai deste cidadão ainda criança, conforme-se.

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    Rafael F Solano Sábado, 11 de abril de 2015, 13h17min

    Vc, como representante e guardiã do menor, tem como prioridade conhecer e zelar pelos direitos da criança. E os direitos dela é conviver com ambos os lados de sua familia.

    Se vc demonstrar ser incapaz de zelar por tais direitos vc irá provar que não pode ser a guardiã da criança.

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