Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 11 de abril de 2015, 11h58min

    Vc tem contador??? Vai precisar.

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    Armando Sábado, 11 de abril de 2015, 20h32min

    Yasmine campelo//
    Trata-se de 2 dias de trabalho(30 e 31 de março). Até 15 de abril/2015 deverá recolher 20% (12%seu + 8% dela) sobre os dias que ela trabalhou.Deverá ser respeitado no mínimo o SME-salário mínimo estadual. para empregada-doméstica Código GPS 1600(no Estado de SP o salário-mínimo-estadual para empregada doméstica é de R$905,00)
    Caso seu caso seja no Estado de São Paulo seria no mínimo 20% sobre R$60,34 20% = R$12,07;
    A Agência bancária não aceita , por instrução do INSS, recolhimento inferior a R$10,00. Antigamente não aceitava se fosse inferior a R$29,00
    Muito boa sorte.
    Armando..

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