Assinei carteira empregada doméstica em 30-03-2015. Terei de pagar o INSS de março. Proporcional?
Yasmine campelo// Trata-se de 2 dias de trabalho(30 e 31 de março). Até 15 de abril/2015 deverá recolher 20% (12%seu + 8% dela) sobre os dias que ela trabalhou.Deverá ser respeitado no mínimo o SME-salário mínimo estadual. para empregada-doméstica Código GPS 1600(no Estado de SP o salário-mínimo-estadual para empregada doméstica é de R$905,00) Caso seu caso seja no Estado de São Paulo seria no mínimo 20% sobre R$60,34 20% = R$12,07; A Agência bancária não aceita , por instrução do INSS, recolhimento inferior a R$10,00. Antigamente não aceitava se fosse inferior a R$29,00 Muito boa sorte. Armando..