Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...

Respostas

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    T

    talita barbosa Domingo, 17 de maio de 2015, 7h33min

    Bom dia Sr. Jaime
    Meu pai medeu um terreno no qual estou construindo mais meu medo e que quando ele vinher a falecer meus irmãos queiram a parte dele do terreno. Sendo que meu pai tem mais duas casas. Como fasso para me precaver de transtornos futuros. E se caso eu vir a falecer se meu esposo e filhos vão ter direito no terreno.

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    José Marcelo De Moura Filho

    José Marcelo De Moura Filho Sábado, 26 de setembro de 2015, 20h05min

    gostaria de saber, minha mãe é idosa e permitiu que minha avó morasse em uma de suas residencias, por minha avó não possuir casa, no ultimo ano minha avó solicitou que o IPTU fosse passado para seu nome pois caso contrario nao seria pago, fomos a prefeitura e passamos o IPTU, para que ela pagasse os valores, neste mesmo ano ela veio a óbito, e por O IPTU esta em nome de minha avó as irmãs de minha mãe querem ter direito na casa e dizem que a casa é delas e querem tomar de minha mãe; assinamos na prefeitura um termo de doação feito na prefeitura mesmo, mas depois que li não assinei não fiz registro em cartório, pois o termo dizia que minha mãe fazia doação total do imóvel a minha avó; as irmã de minha mãe ainda estão com esse documento que não registrei no cartório, elas dizem que o imóvel é delas; o que devo fazer? nao fiz nada no cartório, eu tenho o comprovante de residencia no meu nome, o compra e venda esta em nome de mamãe. elas nao tem nada de objetos dentro da casa pois nao permito

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    R

    Rafael F Solano Sábado, 26 de setembro de 2015, 20h24min

    Sua mãe não pode doar a uma pessoa morta.

    Sua mãe é que deve reguarizar a situação do imovel. Como ela o adquiriu??

    Ter o nome do IPTU não torna ninguém dono de imóvel. Suas tias tomaram isso como se sua avó tivesse comprado o imovel??? E porque sua mãe iria doar a falecida mãe dela ? Sua mãe não é obrigada a doar o que é dela, portanto, por que ela aceita as exigências das irmãs dela??!! Tem algo estranho nessa história!!!

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    C

    Caio Zabotto Terça, 29 de setembro de 2015, 21h46min

    Dr. Jaime, meu tio comprou uma casa da minha mãe, da qual ele pediu pra passar por doação, pois não teria como comprovar a procedência do dinheiro... Vendemos por 300 mil, porém ele deu 100 de entrada, tivemos uma briga de família e ele disse não irá pagar o resto, pois minha mãe já fez a doação e foi registrada em cartório td... Porém fiquei sabendo que eu e minha irmã podemos entrar com revogacao da doação, pois não estamos de acordo... Conseguiremos cancelar a doação e reaver o bem???

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quarta, 30 de setembro de 2015, 22h52min

    Perante a lei filho não tem legitimidade para demandar com ação para anular o negócio, isso considerando que a propriedade pertencia exclusivamente a sua genitora.

    [email protected]

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    Ivan Rocha Rocha

    Ivan Rocha Rocha Quarta, 27 de janeiro de 2016, 10h50min

    Os pais de minha esposa são falecidos,ela tem 7 irmãos vivo e 2 falecidos.A casa dos pais era de madeira,um dos filho que mora em outra cidade se aposentou e resolveu ajudar a tds.construiu um prédio de 2 pavimentos,dividio do seguinte jeito:fez apartamentos para os que moravam no imóvel na parte de baixo e fez sua casa na parte de cima.
    Agora ele quer um documento que deixe sua esposa e filhos respaldada que o segundo pavimento pertence a sua familia.O que fazer?(faço uma doação dos irmãos para ele com esposas ou oque

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    Silvana Santos

    Silvana Santos Segunda, 15 de fevereiro de 2016, 19h50min Editado

    Boa noite! Construi minha casa sobre um salão comercial de propriedade dos meus pais, que me cederam esse espaço verbalmente na época (e que tb foi oferecido para os meus outros três irmãos, mas ninguém quis). Porém, desde que a minha casa ficou pronto, ouço provocações de uma das minhas irmãs do tipo: mora de graça, estão de favor, etc. Como além da minha casa, existe o salão comercial e outras duas casas no mesmo terreno, o IPTU (altíssimo por sinal) sempre foi divido, sempre paguei a parte que me cabia e outros encargos que recaem sobre o imóvel. A pergunta é: No caso de meus pais fazerem a doação de bens imóveis para mim, corro o risco dessa doação ser contestada após o falecimento deles? Existe uma maneira de salvar a minha casa sem ter que entrar na herança? Ninguém nunca me ajudou com um tijolo sequer e hj com os dois salões e as duas casas alugados, quem se responsabiliza pela manutenção, sou eu (somente pela manutenção e a dor de cabeça causada por inquilinos). Os aluguéis vão direto para a conta dos meus pais. Por favor, me ajude!

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    lea Segunda, 15 de fevereiro de 2016, 22h39min

    'minha pergunta é minha mãe possui dois imoveis que ela adquiriu antes do casamento ,o conjuge dela tem direito ao imovel?.mesmo eles tendo casado em regime de separação de bens?outra coisa qual e a melhor alternativa escritura de doaçao ou transferência de bens para a unica filha que ela tem?

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    Cybelle Boller Gomes

    Cybelle Boller Gomes Quinta, 10 de março de 2016, 10h48min

    Minha tia morou comigo nos últimos 4 anos de sua vida. foi muito amada e cuidada. Faleceu em 2013 e em 2011 doou seu apartamento para mim e meu irmão com usufruto dela. Todos os impostos foram pagos direitinho e a escritura feita em cartório com testemunhas dentro da lei. Não teve filhos, nem pais, nem irmãos vivos. Acontece que tem uma sobrinha neta que quer cancelar a doação alegando insanidade o quê não é verdade pois até nos últimos dias de sua vida, quando esteve internada para tratamento de um câncer seus prontuários médicos atestam sua lucidez, orientação e interação com médicos e atendentes. Além do quê ela periodicamente fazia acompanhamento médico, fisioterápico e anualmente era avaliada por psiquiatra para avaliar sua capacidade e em seus laudos ele atestava que ela não tinha necessidade de acompanhamento psiquiátrico pois era capaz de decidir e comandar sua vida. Há possibilidade dessa sobrinha neta anular essa doação? Aguardo contato. Obrigada.

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    Rosana Cavalcante

    Rosana Cavalcante Quarta, 10 de agosto de 2016, 18h53min

    Tenho uma dúvida similar. Minha mãe faleceu e sou única filha. Meu pai gostaria de passar o imóvel para meu nome. Como devo proceder?

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