Licença Maternidade, temos direito?
Senhores, Minha esposa contribuiu por 24 meses, há 48 meses a última contribuição, atualmente presta serviços como secretária, mas sem carteira assinada, tivemos 2 meninos, 21 dias de vida, e eis as questões:
Temos direito ao benefício? Caso sim, o que devemos fazer? Caso não, é possível pagarmos os retroativos a fim de recebermos? Para todas as perguntas, os meninos nasceram, isto influência no processo? Ao pai, existe algum benefício? O que sugerem que façamos? Grato e aguardamos.
Att.
Quem tem direito? Todas as mulheres que trabalham e/ou contribuem para a Previdência Social (INSS), como empregadas registradas; domésticas registradas; autônomas (contribuintes individuais); trabalhadoras que prestam serviço a várias empresas, mas são contratadas por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra (trabalhadoras avulsas); pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas contribuem para a Previdência Social (contribuintes facultativas); trabalhadoras rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada (seguradas especiais) e mães adotivas.
Se a mulher pediu demissão — ou foi demitida — e descobriu que estava grávida até 12 meses após ter saído da empresa, ela tem direito ao salário-maternidade. Ela receberá o correspondente a média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.
SUA ESPOSA PERDEU A CONDIÇÃO DE SEGURADA, PORTANTO NÃO TEM DIREITO E NEM HÁ A POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO ATRASADO ATÉ PQ O QUE IRIA RECEBER NÃO IRIA COMPENSAR