corrupção de menor, e artigo 157, réu primário, residencia fixa, menor de 21
Meu namorado foi preso em flagrante depois de ter assaltado um posto de gasolina, mais só deu tempo de roubar 80 reais em gasolina, mais no carro havia uma de menor com 17 anos, ele esta preso a 5 meses, ha possibilidade de ser condenado no regime aberto ?
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
Corrupção de menores (ECA) é um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 244-B, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.
“Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo a praticá-la.”
PQ O SUJEITO É UMA BESTA NÃO BASTA COMETER UM SÓ CRIME QUER COMETER TODOS PORTANTO DEVE RESPONDER POR TODOS.
Com certeza vai ser o juiz a dar a últimapalavra.
O sujeito se arvora em tirar o que é dos outros, ainda leva um menor de idade para assistir a ele roubando, dando um show de mau exemplo, e não estava roubando para comer, era só para fazer farra e desgraçar a vida dos outros, e tem quem diga que Deus vai proteger um traste desses!!!!! Tá de brincadeira!!!