olá, eu dei a fiança da locação de uma casa equivalente a um mes, mas não poderei morar mais la, deixando claro q eu não assinei contrato nenhum. o dono do aluguel tem o direito de devolver o dinheiro completo ou por partes? existe alguma lei que fale desse tipo de devolução?

Respostas

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    Maria Angela

    Maria Angela Quinta, 04 de junho de 2015, 19h16min

    Se não assinou contrato escrito a locação é considerada locação verbal por prazo indeterminado regida pela lei do inquilinato 8.245/91.Na locação verbal podes desocupar a qualquer tempo sem pagar multa comunicando o loador 30 dias antes de desocupar. A fiança deverá ser devolvida em sua totalidade se todos os valores até a devolução das chaves estiverem quitados por você. Se não comunicaste o locador 30 dias antes ele tem o direito de te cobrar um aluguel a mais.

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