documentos de imóvel inventariado
Minha mãe tem 67 anos e viveu por mais de 20 anos com um companheiro falecido há cinco anos.O único bem do falecido é um apartamento em que sempre moraram, mas que não possui escritura pois foi comprado na planta e os adquirentes terminaram a obra (há mais de 40 anos) pois a construtora faliu. Agora, no inventário, o juiz está pedindo certdões do imóvel? Como fazer se não há escritura, apenas promessa de compra e venda , sem revibos e os outorgantes morreram? O falecido era solteiro e o único familiar vivo é um irmão que abriu mão de qualquer direito.
Prezada Cynara,
Acredito que o Magistrado esteja pedindo certidões do imóvel porque talvez sua mãe tenha arrolado o apartamento nas primeiras declarações da ação de inventário, como se este fosse de propriedade do falecido, o que não é o caso, pois ele detinha apenas direitos e ações sobre o mesmo, com base numa promessa de compra e venda. Aconteceu assim? Digo isso porque tal erro acontece muito por aí.
No caso em debate, o correto seria arrolar o apartamento da seguinte forma:
1) DIREITOS E AÇÕES decorrentes de PROMESSA DE COMPRA E VENDA, sobre o imóvel constituído do apartamento tal.
Neste caso, bastaria juntar uma cópia autenticada da Promessa de Compra e Venda e o juiz se daria por satisfeito.
Uma dúvida: Lá no RGI, qual a situação do prédio? Ele está em nome da construtora falida? Por acaso a Promessa foi averbada no RGI? Pergunto só por curiosidade.
Abraços,
Domingos.
Prezada Cynara
Se o imóvel não possui escritura, no inventário deverão ser transmitidos "os direitos" e não a propriedade, visto que até mesmo o "de cujus" não a possuia.
Se tudo der certo, posteriormente a mulher deverá propor a ação de usucapião, de modo a regularizar a situação do imóvel. O usucapião era preferível ao inventário, mas já que não foi feito, que seja depois.