Quesão relevante e interessante é a que concerne ao uso das praças públicas. Estas são denominadas pelo CC Brasileiro como bens de uso comum do povo, ou seja, acessíveis a todos. Ocorre, porém, que inúmeras delas vêm sendo objeto de autorização por parte das prefeituras, que permitem a instalação de pontos de vendas (hot-dogs, banca de jornais), etc. A questio é se esta prática adotada pela municipalidade não estaria ferindo o acesso irrestrito de tais logradouros públicos. O administrativista Carlos Antônio de Mello entende que não. Já Hely Lopes Meirelles inclina-se pela impossibilidade de concessão de uso. Gostaria de ouvir outras opiniões.

Grata Josy

Respostas

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    Marcus Vinicius Gramegna Quarta, 16 de agosto de 2000, 16h23min

    Josi,

    Gostaria de oferecer a leitura de uma petição inicial que elaborei sobre o assunto, que se econtra publicada nesse "site". Gostaria de ter sua opinião

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