sou sub sindico e falei no facebook que a sindica paga 1200 pra uma contadora fantasma que a prestacao de contas nao esta em dia gera danos morais ela me processou por isso

Respostas

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    Victor Rocha

    Victor Rocha 10019/AM Segunda, 13 de abril de 2015, 10h58min

    Qual a dúvida?

    Ela pode sim processá-la por difamação, pleiteando indenização por dano moral. Difamar, conforme o artigo 139 é imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Guilherme de Souza Nucci nos esclarece que difamar é, em outros termos, "desacreditar publicamente uma pessoa, maculando-lhe a reputação". (NUCCI, 2005, p. 564).

    E o fato de ser por uma rede social não afasta a reprovabilidade da condua.

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    H

    Hen_BH Terça, 14 de abril de 2015, 18h19min

    Isso se você tiver alegado de modo inverídico. Se o que você alega for verdade, e tiver como provar, não há que falar em indenização.

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    ?

    Desconhecido Terça, 14 de abril de 2015, 21h12min

    Victor a sindica me processou tenho.reconciliacao com ela mas tenho uma lista de que os condomininos assinarao com 160 assinaturas posso usar isso como provas

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