Falar para sindica de condominio pelo facebook que ela contratou uma contadora fantasma.
sou sub sindico e falei no facebook que a sindica paga 1200 pra uma contadora fantasma que a prestacao de contas nao esta em dia gera danos morais ela me processou por isso
Qual a dúvida?
Ela pode sim processá-la por difamação, pleiteando indenização por dano moral. Difamar, conforme o artigo 139 é imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Guilherme de Souza Nucci nos esclarece que difamar é, em outros termos, "desacreditar publicamente uma pessoa, maculando-lhe a reputação". (NUCCI, 2005, p. 564).
E o fato de ser por uma rede social não afasta a reprovabilidade da condua.