em 2007 fui aprovado no concurso da PMBA. Em 2008 fui convocado para o curso de formação de soldados. durante o curso houve num dia de sábado uma prova e, por sermos adventistas, nove alunos se dirigiram ao CMT do 15º BPM para solicitar a possivel mudança de horário da prova, já que no edital e no conograma do curso não determinava atividades aos sábados e nem aos domingos, suplicamos para que ele nos deixassem pressos para fazermos as provas após o pôr do sol do sábado, como ocorreu em outros BTLs, o que ñ ocorreu. nos apresentamos no sábado da prova obrigaram-nos a assinar a prova para \"termos direito a uma reavalição\". ficamos e assinamos, na semana seguinte nos mandaram uma prova mais difícil do que a prova da polícia rodoviária federal, eu e mais dois colegas perdemos e de imediato fomos chamados à sala do CMT e sem nenhuma formalidade, nos disseram que estavamos exonerados. moro a 2km do BTM aqui em itabuna, nunca me esqueço da minha situação naquele percurso, feito a pé. muito doloroso. (...) entramos com o pedido de uma lminar na justiça e o juiz aqui em itabuna, já que não estávamos desligados formalmente, determinou através de liminar que voltássemos para o curso. um mês depois da decisão e já exonerados formalmente, voltamso para o curso. ao chegarmos no batalhão, na frente de um promotor, o CMT nos disse em voz alta que quem mandava ali era ele, e que juiz nenhum manda nas decisões dele. depois de nos ameaçar e ameaçar o nosso advogado, inclusive de agressão física, o CTM nos deixou no pátio sem nenhuma atividade, mesma atidude se seguiu até que nossos colegas se formaram. em janeiro de 2009 fomos mandados para paulo afonso-ba para que lá terminássemos o curso(750km). em pauo afonso fomos recebidos pelo coronel rosário e todos os seus oficiais que nos trataram com bastante dignidade, e durante o curso se empenharam bastante para nos tornarem policiais diferentes daqueles que nos perseguiam. e conseguiram, graças a Deus. no dia 13/11/2010 fui excluído mais uma vez, já que um outro juiz assumiu a vara onde está o meu processo e nos seus prmeiros dias de serviço na comarca, cassou a minha liminar. me deixando desempregado. Hoje existe um outro processo em salvador-ba na 6@vara com pedido de liminar e desde o mês de agosto de 2013 o processo encontra-se esperando despacho. O q fazer?

Respostas

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    Desconhecido Terça, 14 de abril de 2015, 13h56min

    Quem respondeu a pergunta foi pretensioso e levemente preconceituoso. Se utilizasse o bom senso não teria feito julgamento de causa, a final a pergunta foi sobre a demora no despacho de uma liminar. Foi infeliz, ingênuo, pois nem levou em conta o que diz a carta magna sobre essas questões. trata-se apenas de alunos que estavam sob um ordenamento administrativo diferente do ordenamento que rege a PMBA. Havia um cronograma de curso que não foi respeitado e nem mesmo o edital do concurso afirmava sobre atividades nos finais de semana. Mas a questão é sobre a liminar!

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    Desconhecido Terça, 14 de abril de 2015, 14h04min

    Só pra informar ao sabidão que respondeu, vivemos num país onde as pessoas têm o direito de crer naquilo que bem entendem. Uns crêem um pedaço de madeira podre feito por qq apreciador de cachaça, outros crêem na existência do mundo dos mortos que só eles vêem, outros em deuses africanos, e outros, como eu, na pura verdade bíblica. Falando da forma que você possa entender. Não sou mais adventista, mas não vou tolerar seu julgamento egoísta e preconceituos, não concordo mais com o pensamento da igreja adventista, mas não posso impedir que pessoas creiam e muito menos colocar obstáculos na sua caminhada por conta disão.

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    Desconhecido Terça, 14 de abril de 2015, 14h19min

    o crer é garantido, e a lei para ser respeitada. só disse que determinadas situações acabam por prejudicar direito de outros e, citei caso concreto. E, no seu caso se a 2ª ação foi com base no mesmo pedido e causa de pedir, mesma partes, seu processo muito provavelmente será extinto sem resolução de mérito. Lembrando ainda o Edital não regula as atividades curriculares a serem desenvolvidas durante o curso de formação, cabe ao Diretor do Curso elaborar calendário que de forma alguma será fixo ou seja determinadas matérias poderiam e podem serem alteradas o seu calendário sem que isso vile o edital. A Carta Magna por sua vez, garante o direito a liberdade de culto, o que ela não permite é que vc exerça seu direito em detrimento de direitos de outrem quando na mesma situação. Aliás, quiçá não foi esse o entendimento do juiz que julgou o mérito da sua ação cassando a medida cautelar, só lembrando que se a medida cautelar foi cassada, seu advogado ao impetrar recurso deveria ter pedido restabelecimento da medida cautelar retomando seus efeitos até que o recurso fosse julgado em 2ª Instancia

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    Desconhecido Segunda, 20 de abril de 2015, 1h42min

    Muito obrigad!

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