O casal está junto a 5 anos e morando na casa dos pais do pai da criança ( a criança mora com o pai, a mãe e os avós paternos ) . A criança está com 1 ano de idade, cresceu e conviveu na casa dos avós junto de sua mãe e pai. O pai por ser autônomo e trabalhar em casa cuida da menina desde os 3 meses para a mãe trabalhar. E desde os 6 ela parou de mamar no peito . O relacionamento já estava desgastante e chegou em um ponto que não da mais para continuar. A mãe chamou policia e registrou um BO alegando que o pai da criança ( seu namorado ) a agrediu, quando na verdade ele empurrou ela com mãos e pés para se proteger das agressões dela, que começou com agressão verbal e partiu para a física. Este é o primeiro BO feito contra o pai, nunca teve registro de passagem pela policia durante seus 30 anos de idade.

Não temos fotos dos maus tratas em relação da mãe com a criança pois nunca pensamos que as coisas chegariam a esse ponto, mas temos diversas testemunhas não familiares que já viram o jeito agressivo que a mãe trata a filha. Ela saiu de casa por que quis e tbm temos testemunhas, inclusive uma advogada que chamamos na hora que ela disse querer sair de casa. Ela não tem parentes aqui na cidade e está na casa de amigos, saiu falando que ia ferrar com a vida do pai e que ele nem ninguém da casa do pai ia rever a criança, que nasceu dela e é direito dela. Ela é vingativa, e a gente já presume que ela vai usar a criança para atingir não só o pai como toda a família paterna, pois ela foi criada dentro da casa deles.

Consultamos a advogada que estava presente no dia em que ela saiu, e a mesma disse que tirar a guarda de uma mãe é muito difícil, mas é pai quem cuida oficialmente de seg a sexta para a mãe trabalhar, é ele quem cuida de 8 às 18h e dava mamadeira, comida, frutinha, banho, trocava, passeia com ela TODOS OS DIAS ( da umas voltas no bairro com ela no carrinho ), ele quem paga o plano de saúde desde bebe ( a mãe se recusou a pagar ), ele quem levou ela em todas consultas de controle e quem levou para tomar todas as vacinas. Pensando sempre no bem estar da criança compra antecipadamente fralda para meses a frente e latas de leite.

Ressalto que a gente não quer que a mãe não fique com a criança,caso a gente consiga a guarda, ela pode sim vim visitar a filha, levar para dormir com ela, para passear fim de semana e etc. A gente quer ter a guarda da criança pois se a guarda ficar com a mãe, na hora do aperto ela pode querer ir embora para a casa dos pais dela e levar a criança. E até porque ela morando sozinha não vai ter paciência com a criança, pois dentro de casa com 3 pessoas ajudando ela já não tem e só olhava a filha de noite na hora de dormir. E sempre dando comida forçando a menina a comer, dando banho gritando com a menina, socando/colocando a menina com força na cadeirinha de comer, na hora de durmir a menina senta ela empurra a menina pra deitar e a ai a bebe começa a chorar. A menina vive chorando quando nas mãos da mãe.

Por conviver o dia inteiro com o pai e a avó, a menina só chama papai e mamãe, e quando chama mamãe se refere a avó. Sai do colo de qualquer pessoa para ir pro da avó. Se a avó dela sair do mesmo comodo ela ja começa a chamar mamãe e a chorar porque quer a avó.

Consultamos uma segunda advogada que disse basicamente o que a primeira disse, que a mãe tem mais direitos, que a justiça favorece a mãe, que é um processo complicado e que é melhor o pai por enquanto apenas pagar a pensão para a criança. Isso é verdade? Cade os direitos ligados ao que melhor atende aos interesses da criança? de quem vai cuidar melhor dela financeiramente, emocionalmente e psicologicamente ? A gente não quer só pagar a pensão, a gente que ter contato com a criança, ver ela crescer, ter certeza de que ela esta sendo bem cuidada, de que a mãe não está maltratando ela igual maltrata dentro de casa ( pois a mãe está na casa de colegas, nem residencia fixa dela ou de familiar dela ela tem aqui ) . O pai concorda totalmente com a guarda compartilha, uma vez que a mãe jamais mudara com a filha para fora outra cidade. Mas como não sabemos o dia de amanha, queria ja tentar a guarda "definitiva" mesmo.

Enfim, diante dos fatos relatados, quais a chances do pai conseguir a guarda legal e física única?

Desde já agredeço toda e qualquer ajuda que vier, desculpem pelo texto grande, mas quis explicar com a máximo de detalhes tentando resumir para quem ajudar poder dar uma resposta mais precisa.

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Terça, 14 de abril de 2015, 20h01min

    Alguma dessas 2 advogadas disse para vc requerer a guarda compartilhada?? Acho que não.

    Não demore mais, procure a justiça. Pela que seja investigada as condições em que a mãe da ciança vive, já que vc diz que ela mora de favor, é importante que se verifique o ambiente e as pessoas com as quais a criança convive.

    Não existe guarda definitiva, a guarda unilateral só será concedida se ficar comprovado que a genitora representa algum perigo ao filho.

    Com a guarda compartilhada a genitora permanece não podendo mudar-se para outra cidade com a criança, nem mesmo a guarda unilateral daria tal poder a genitora. Ela teria de pedir ao pai da criança, ou a justiça, autorização para a mudança de endereço com destino a outra cidade ou estado.

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    ?

    Desconhecido Terça, 14 de abril de 2015, 20h28min

    Rafael, primeiramente muito obrigado por responder. Foi procurado uma terceira advogada e a possibilidade de guarda compartilhada já havia sido comentado pela 2 advogada e a 3ª advogada consultada disse ser a melhor opção, e caso futuramente tenhamos provas dos maus tratos da mãe quando a criança estiver sob o cuidado dela, ai sim o pai entrar com a guarda unilateral. Antes de entrar com qualquer a ação, até amanha o pai vai tentar resolver e conversar amigavelmente com a mãe e ver se ela aceita fazer um acordo ( afinal a mãe precisa trabalhar e o pai pode sim ficar com a criança diariamente o dia todo com a filha ) . E se ela aceitar isso já é suficiente para ele, afinal vai conviver todos os dias da semana com a filha. E tentar combinar um fim de semana sim, um não com ela. Enfim, muito obrigado por responder. E caso a mãe não aceite a advogada entrara amanha mesmo com pedido de guarda compartilhada e tutela antecipada para o pai poder ver a filha que ele cria desde quando nasceu. Enfim, novamente muito obrigado.

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    Ed José

    Ed José Terça, 14 de abril de 2015, 20h44min

    Rafael Solano,

    Não sei se você se lembra de mim. O meu caso é que a mãe, no dia 18/03, num acordo, deixei a guarda com ela, para evitar confusão. Depois soube que ela não disse que já está planejando, junto com o noivo, mudar-se para outra cidade. Disse que não precisa eu consentir, que a guarda é dela. Lembra?
    Conversei com o meu advogado. Ele vai entrar com uma cautelar, explicando que ela agiu de má fé, diante hematoma no olho do meu filho, ( ela não avisou nem o levou ao medico), para ele não se mudar da comarca até que seja julgada a ação principal na qual pedirei inversão da guarda ou compartilhada.
    O que acha!?
    Gostaria da tua opinião.
    Grato.

    Ed José.

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