Minha cnh não permite dirigir esse veiculo?
Sou habilitado na categoria B. Hoje fui parado em uma blitz e o policial me autuou por dirigir uma F250 cabine simples cujo peso bruto total constante no documento do veiculo é 3.990kg, porem o veiculo estava sem carga, e o peso do mesmo sem carga é de 2.850kg. Ele me autuou por infringir o artigo 162 inciso III do CTB. Faz 6 anos que dirijo este veiculo e toda vez que eu fui parado em uma blitz policial consideraram o peso bruto total como o peso do veiculo no ato da fiscalizacao, ou seja, sem carga eu estaria dentro do que minha habilitacao permite. Hoje que tive a infelicidade de encontrar um policial cuja interpretacao da lei levava em consideracao somente o que consta no documento do veiculo. Gostaria de saber se estou certo ou errado nessa situacao que passei, sendo autuado, sem o policial aferir o peso real do veiculo no exato instante que fui parado na blitz.
Caro Sven Erik van t Veer, entendo sua colocação, pois de acordo com o artigo 143 do CTB a categoria de habilitação B permite dirigir veículos de até 3500kg. A minha dúvida diz respeito conceito de PBT, sobre o que é considerado peso bruto total, pois de acordo com o anexo da resolução n. 290 do contran, item 2.5: "peso bruto total é a soma da tara mais a lotação". E considerando que no exato momento da fiscalização, o pbt não excedia nem 3000kg, a infração não existiu.
O peso bruto total é o limitador. Se o manual diz que o peso do veículo com carga/passageiros é maior que 3.500 kg, o condutor com uma cnh categoria B não pode conduzi-lo, não interessando se vazio ele fica abaixo dos 3.500. Pelo tempo da sua pergunta, já deve ter resolvido. Qual foi o resultado? Também tenho a dúvida e gostaria de saber qual o posicionamento do órgão de trânsito no seu caso.