PERDA DA ESCRITURA

Há 10 anos ·
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Olá,

Gostaria de esclarecimentos sobre como proceder. Meu pai é falecido há 7 anos, na época do seu falecimento foi feito o inventário passando um terreno para o nome meu e de minha mãe, o terreno tem escritura lavrada no tabelião de notas e registro no cartório de imóveis ( a transferência pelo inventário já foi colocada no registro do imóvel). Entretanto eu não acho a cópia física original da escritura com a assinatura de todos os compradores e vendedores do terreno. 1)Eu e minha mãe teremos problemas para vender esse imóvel? Ou o inventário vale como escritura? 2) A escritura se caiu em mãos erradas pode gerar problemas? Poderia me proteger disto fazendo um BO de perda do documento?

Att,

7 Respostas
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Leonardo Sóter de Oliveira
Há 10 anos ·
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Pelo que entendi, o imóvel já foi passado para seu nome através do inventário registrado no cartório de registro de imóveis, assim, é de sua propriedade, portando, e só pedir uma certidão de propriedade no respectivo cartório de imóveis.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Hmm essa "certidão" é a cópia do registro de imóveis? E a escritura que perdi se cair em mãos erradas pode me gerar problemas?

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Leonardo Sóter de Oliveira
Há 10 anos ·
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se o invetário foi registrado e já esta no seu nome, não tem problema nenhum ter perdido a escritura já que o que vale é o que esta registrado.

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Leonardo Sóter de Oliveira
Há 10 anos ·
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A certidão de propriedade é o documeto onde consta o proprietário do imóvel, assim, quando se faz uma escritura, inventário ou por exemplo usucapião, deve-se registrar. O proprietário do imóvel é quem consta no cartório de registro de imóveis.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Hmm, e quando quisermos vender o terreno só presento a certidão?

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Leonardo Sóter de Oliveira
Há 10 anos ·
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sim

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigado pelos esclarecimentos Leonardo.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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