Como Adquirir Bens em um Regime de Separação Total de Bens ?

Há 11 anos ·
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Vou casar novamente com "Separação Total de Bens", na hipótese de adquirirmos um bem juntos, por exemplo, eu com 80% e ela com 20% do valor do bem, como deve ser feito? Um contrato para constar o percentual de cada um ? E no caso de separação ou falecimento meu, meus filhos não terão problemas em ficar com estes 80% meus ?

3 Respostas
Mas
Advertido
Há 11 anos ·
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Qquer doc que comprove a propriedade, ex nota fiscal, contrato, etc.

Para imóvel, descreve-se na escritura e registro o percentual de cada proprietário, tornando-se condômino.

Com a morte, segue-se a sucessão normal.

É isso.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Perfeito, obrigado pela objetividade. Outro detalhe é, se eu continuar pagando totalmente, com meu dinheiro, as prestações de um apartamento comprado antes do casamento, este bem continua sendo totalmente meu ?

mas
Há 11 anos ·
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Em princípio, nesse regime, salvo fraudes, não importa quem paga, mas sim em nome de quem se paga. (Regra de pagamentos).

Assim, se vc paga em nome de terceiro, o bem é deste. (Uma espécie de doação).

Se vc.paga em nome próprio dívida de terceiro, pode tornar-se credor desse devedor. (Compra de dívidas, por ex).

Nesse tipo de regime de bens o ideal seria cada qual pagar o seu.

Se um quer pagar a parte do outro sem ser doação, teria de formalizar documento ou "empréstimo de confianca", que ninguém cumpre.

Sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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