Vou casar novamente com "Separação Total de Bens", na hipótese de adquirirmos um bem juntos, por exemplo, eu com 80% e ela com 20% do valor do bem, como deve ser feito? Um contrato para constar o percentual de cada um ? E no caso de separação ou falecimento meu, meus filhos não terão problemas em ficar com estes 80% meus ?

Respostas

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    M

    Mas Terça, 14 de abril de 2015, 17h35min

    Qquer doc que comprove a propriedade, ex nota fiscal, contrato, etc.

    Para imóvel, descreve-se na escritura e registro o percentual de cada proprietário, tornando-se condômino.

    Com a morte, segue-se a sucessão normal.

    É isso.

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    ?

    Desconhecido Terça, 14 de abril de 2015, 17h44min

    Perfeito, obrigado pela objetividade.
    Outro detalhe é, se eu continuar pagando totalmente, com meu dinheiro, as prestações de um apartamento comprado antes do casamento, este bem continua sendo totalmente meu ?

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    M

    mas Terça, 14 de abril de 2015, 18h20min

    Em princípio, nesse regime, salvo fraudes, não importa quem paga, mas sim em nome de quem se paga. (Regra de pagamentos).

    Assim, se vc paga em nome de terceiro, o bem é deste. (Uma espécie de doação).

    Se vc.paga em nome próprio dívida de terceiro, pode tornar-se credor desse devedor. (Compra de dívidas, por ex).

    Nesse tipo de regime de bens o ideal seria cada qual pagar o seu.

    Se um quer pagar a parte do outro sem ser doação, teria de formalizar documento ou "empréstimo de confianca", que ninguém cumpre.

    Sorte.

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