Como Adquirir Bens em um Regime de Separação Total de Bens ?
Vou casar novamente com "Separação Total de Bens", na hipótese de adquirirmos um bem juntos, por exemplo, eu com 80% e ela com 20% do valor do bem, como deve ser feito? Um contrato para constar o percentual de cada um ? E no caso de separação ou falecimento meu, meus filhos não terão problemas em ficar com estes 80% meus ?
Em princípio, nesse regime, salvo fraudes, não importa quem paga, mas sim em nome de quem se paga. (Regra de pagamentos).
Assim, se vc paga em nome de terceiro, o bem é deste. (Uma espécie de doação).
Se vc.paga em nome próprio dívida de terceiro, pode tornar-se credor desse devedor. (Compra de dívidas, por ex).
Nesse tipo de regime de bens o ideal seria cada qual pagar o seu.
Se um quer pagar a parte do outro sem ser doação, teria de formalizar documento ou "empréstimo de confianca", que ninguém cumpre.
Sorte.