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    Rafael F Solano Terça, 14 de abril de 2015, 23h43min

    É claro que não!!!! Se ela tivesse alugado a barriga e feito para isso um contrato onde o pagamento seria a casa ela até poderia pensar em ficar com o imóvel, mas se ela quis transar com ele e ter um filho, sabendo que ele é interditado, a responsabilidade de cuidar do filho é dela!!! Direito algum ela tem sobre os bens do interditado!!!

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