Sou biólogo e em 2012 abrir um CNPJ para prestação de serviços ambientais. Fui demitido do meu emprego e me contrataram como PJ e eu continuei trabalhando no empreendimento. O serviço é realizado em um município (Dianópolis,TO) a 350 km da cidade (Palmas,TO) onde eu moro e que fica a sede da minha empresa, no caso em minha casa. O problema é que por anos paguei o ISSQN no município sede da minha empresa,(Palmas) haja vista que eles geram a DAM e lançam no meu CNPJ a dívida. Acontece que a Prefeitura da cidade de Dianópolis, onde eu trabalho, também acha que eu tinha que pagar para ela o ISSQN. Depois de uma auditoria no meu cliente os auditores entenderam que eu deveria ter pago o ISSQN no município onde eu presto serviços, sede do empreendimento, no caso em Dianópolis. Tive que fazer um acordo com o empreendedor para eles reterem o ISSQN e pagar a quem é de direito. Com base na auditoria eles pagam ao município de Dianópolis. Acontece que a prefeitura de Palmas continua me tributando e como o empreendedor exige nome limpo para trabalhar para eles, tive que ir pagando o ISSQN em Palmas também. O problema agrava pois não há acordo com a prefeitura de Palmas e nem com a prefeitura de Dianópolis. Nenhum dos municípios abre mão da interpretação da lei, cada um diz que a lei é clara para favorecer ele. Meus contadores deu como opção mudar a sede da empresa, mas vou ter que gastar com locação de sala e quando eu prestar serviço para outro município vai continuar assim? Sempre vou ter que abrir uma sede a cada serviço prestado em municípios diferentes?. O que eu devo fazer? Gostaria de parar de pagar ISS duas vezes e reaver o dinheiro pago indevidamente. Para nortear alguma resposta segue o que define a atuação da minha empresa, conforme o CNAE. código 7120-1/00 - Monitoramento ambiental; serviços de ....subclasse 7120-1/00 testes e análises técnicas. Descrição do código de tributação 30.01 - Gerenciamento Ambiental - serviços de biologia.

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 15 de abril de 2015, 23h05min Editado

    A lei tributária(CTN) é omissa quando a prestação dos serviços é executada em território de outro Município QUE NÃO SEJA A SEDE DA EMPRESA PRESTADORA, ou seja, o prestador tem domicílio e sede no Município "A", porém presta serviços em Município "B", ou em quaisquer outros diferentes do de "A"....O Município "A" comete bitributação ao cobrar o imposto, cujos serviços foram prestados em "B".FICA PREJUDICADO NESSA HISTÓRIA O PRÓPRIO PRESTADOR DE SERVIÇOS, que paga ou recolhe um tributo em duplicidade, que seria indevidamente o da sua sede em "A", pois o critério da territorialidade TRIBUTÁRIA beneficia somente aquele Município onde se realizou o serviço e não há nada mais justo que isso se pensar em beneficiar com a arrecadação o local ONDE HOUVE a prestação dos serviços, no caso, o território de "B".Isso seria desleal quando se retira o direito de "B" arrecadar o tributo quando os serviços não foram realizados no território sede de "A".Cabe, nesse caso, o pedido de restituição ao prestador de todo tributo arrecadado em duplicidade mesmo quando a lei do Município de "A" o exija,( nos casos em que a arrecadação não venha a lhe pertencer), cujos serviços não foram realizados em território de "A". A EXIGÊNCIA DE "A" É INCONSTITUCIONAL e se "dormir" o prestador nesse sentido, o seu direito é extinto pela decadência=5 anos do fato gerador dos serviços realizados fora de seu Município sede e cobrados e recolhidos em "A" ....Cabe, pois, no prazo de 5 anos, CONTADOS DOS RECOLHIMENTOS INDEVIDOS, uma ação de restituição de indébito contra "A". Salvo melhor juízo desse fórum...Abs.

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