Olá, estou com algumas duvidas acerca de um inventário extrajudicial. O bem deixado é uma casa apenas, os seis filhos, todos maiores e capazes, estão concordes em deixar o imóvel para a mãe, abriram mão de sua parte na herança. Dúvidas: 1- Nesse caso o que poderia fazer, entrar com inventário extrajudicial com cessão de direitos hereditários ou seria mais interessante que cada um fizesse a renúncia por escritura publica? 2- No caso da renúncia é necessário que os cônjuges dos herdeiros façam a renuncia também? 3- Um dos filhos está preso, no caso da renúncia, esta pode ser feita pelo advogado mediante procuração? A esposa dele precisa participar também? 4- Na cessão de direitos é necessário que os cônjuges participem também, até onde vai a participação deles? Basta que os herdeiros assinem a procuração para o advogado que irá representa-los ou é necessário que os cônjuges assinem também?

Preciso dessas respostas com urgência. Grato aos que puderem me ajudar,

Respostas

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    Sven Erik Van T Veer

    Sven Erik Van T Veer 181752/RJ Quarta, 15 de abril de 2015, 11h48min

    São seis filhos do mesmo pai e mãe? Neste caso para que complicar? A mãe já tem direito de habitação vitalício e não pode ser expulso.

    As esposas terão que assinar a cessão de direitos heredetários.

    Para aquilo que voce quer terá que pagar 6 escrituras públicas de cessão de direitos hereditários. Pagar ITCMD duas vezes (1a vez transmissão causa mortis, 2a ves intervivos.

    Ae depois quando a mãe venha a falecer terão que pagar ITCMD sobre 100% do imóvel).

    Podem passar usufruto para a mãe com poder de subrogar o bem por outro.

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    Desconhecido Quarta, 15 de abril de 2015, 11h53min

    Pois é, o problema é que a mãe quer vender esse imóvel para comprar outro mais perto dos filhos, nesse caso não seria necessário abrir o inventário?

    Grato.

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    Desconhecido Quarta, 15 de abril de 2015, 11h54min

    São todos do mesmo pai e mãe sim.

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    Desconhecido Quarta, 15 de abril de 2015, 11h57min

    Desculpa, não sei se entendi o procedimento na ultima parte de sua resposta. Eles podem, mediante escritura publica ceder o usufruto para a mãe e esta pode vender o imóvel se quiser? Nesse caso, seria possível passar a escritura para o adquirente?

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    Sven Erik Van T Veer

    Sven Erik Van T Veer 181752/RJ Quarta, 15 de abril de 2015, 13h30min

    Eles podem, por escritura pública determinar que o imovel pode ser subrogado por um imóvel do mesmo valor, dando poderes específicos para a mãe, podem até dar uma procuração.

    É necessário o inventário mas não é necessário o pagamento dos quinhões que pode ser postergada até a morte da mãe.

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    Desconhecido Quarta, 15 de abril de 2015, 18h19min

    Agradeço sua gentileza e bons préstimos em responder.
    Esse procedimento pode ser feito no próprio processo de inventário.

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