Nulidade de contrato de locação
Bom dia. Preciso esclarecer uma duvida a respeito de nulidade de contrato de locação. O pai do meu marido faleceu no final de 2013 e deixou alguns imoveis para inventário. Dentre os imoveis, existe uma casa que foi alugada pela ex-mulher dele (imóvel no nome dos dois, nunca partilhado apos o divorcio) no inicio de 2012. Apenas apos o falecimento, meu marido que é inventariante, tomou ciência da locação desse imóvel. Verificou tambem que desde a locação, seu pai nunca recebeu sua parte do aluguel, assim como não assinou este contrato. Alem de que desde seu falecimento os dois herdeiros também nunca receberam seus 25% do aluguel. Hoje precisamos da casa para moradia e temos anuência do segundo herdeiro para utilização da casa.
O Inquilino solicitou um advogado que apresentou algumas questões como por exemplo que o contrato é por tempo determinado, o que pela lei 8245/91 veta a solicitação de saída do locatário e que o contrato foi acertado entre a mae dele e o inquilino, e ele como herdeiro nao pode solicitar a saida.
Hoje pagamos aluguel enquanto a mae dele 'ganha' aluguel de um imovel que seria para nossa moradia. Alem de ser um contrato com vicio, ou seja, passivel de anulação por ausencia de assinatura do co-proprietario, correto? Como podemos prosseguir para a retirada do inquilino, uma vez que o mesmo sabe da irregularidade do contrato?
Não existe irregularidade. O co-proprietário não precisa assinar o contrato de locação.
O advogado do inquilino tem razão. Verifique a data de término do contrato e, na condição de inventariante, notifique o locatário por escrito, em carta registrada com aviso de recebimento que, em razão do falecimento do proprietário, o herdeiro não tem interesse na renovação do contrato e que, a partir da notificação, 50% do valor do aluguel deverá ser depositado em sua conta.
Consulte um advogado sobre a possibilidade de ajuizamento de ação de cobrança contra a ex-esposa de seu sogro, dos valores devidos aos herdeiros, desde a data de seu falecimento.
Boa sorte!