Sessão de Direitos Hereditários
Estou com uma dúvida. Em que momento do Inventário/Arrolamento o juiz autoriza que faça a escritura de Sessão de Direitos Hereditários? Se puderem me atender, fico grata. Das outras vezes que consultei, obtive resposta e fiquei muito satisfeita e grata. Obrigada. Conceição.
Boa Noite, A Escritura Pública de cessão de direitos hereditários pode ser feita a qualquer momento antes da partilha. O juiz só precisa autorizar a cessão se um dos herdeiros quizer ceder, da sua quota hereditária, um determinado imóvel. Porém, se todos os herdeiros quizerem ceder um determinado bem ou toda a herança não há problema. Dê uma olhada nos artigos 1.791 e seguintes do novo CC. um abraço.
Você poderá fazer um termo de cessao de direitos hereditarios, a qualquer momento poderá ser feito este instrumento, dele constará os nomes de todos os cedentes e do cessionario, bem como a qualificação completa do imovel cedido com a quota parte do legado de cada um.
Dê uma olhada nos artigos 1.791 e seguintes do novo CC. um abraço.