Princípio da Insignificância no Direito Ambiental
É possível a incidência do princípio da insignificância em sede ambiental?????
É possível a incidência do princípio da insignificância em sede ambiental?????
Sim. Em matéria penal. Existe vários julgados do Estado de São Paulo, aplicando-o.
Penso que, estes animas não deveram estar na lista dos que estão em extinção, ou em vias de extinção (IBAMA).
Doutrina recomendada. Direito do Ambiente, Édis Milaré (ex-Procurador de Justiça de São Paulo, editora RT.
Josy,
Infelizmente o motivo de eu estar lhe procurando não é para lhe responder , acontece que meu TCC é exatamente a respeito da sua pergunta então por gentizela faça-me o favor de que se possível, me envie por e-mail o seu material coletado. Quero lhe informar que também estou disposto a lhe ajudar, além disso meu aorientador é o escritor do livro " Delitos Ambientais" do Prof. Constantino.
Desde já agradeço sua atenção.
J. Clibas
e-mail [email protected]
Josy,
O motivo que me traz, não para lhe responder ,mas sim para pedir o grande favor de me enviar suas respostas e o material por vc coletado, gostaria de frizar que meu TCC, é exatamente a respeito da sua dúvida e o meu orientador é o Pof. Constantino daqui de Franca autor da obra "Delitos Ambientais" aliás nesse livro vc encontra matéria acerca do tema.
Josy,
Infelizmente o motivo de eu estar lhe procurando não é para lhe responder , acontece que meu TCC é exatamente a respeito da sua pergunta então por gentizela faça-me o favor de que se possível, me envie por e-mail o seu material coletado. Quero lhe informar que também estou disposto a lhe ajudar, além disso meu aorientador é o escritor do livro " Delitos Ambientais" do Prof. Constantino.
Desde já agradeço sua atenção.
J. Clibas
e-mail [email protected]
Creio que não, pois tratando-se de questão ambiental, não muito apropriado que seja utilizado tal princípio. Isso pelo fato de não ser nada, sob meu ponto de vista, insignificante quando tratamos de Ambiente.
Devemos lembrar que a biota, sempre é muito complexa, então considerarmos algo que não podemos mensurar concretamente,plausível de incidência deste princípio, é no mínimo perigoso.
Imaginemos um caiçara da paupérrima região do Vale do Ribeira em São Paulo, p. ex.:
Advinha o que ele possui no quintal e no quintal do vizinho?
Resposta: Mata Atlântica quase intocada.
Agora, suponha que o tal caiçara, sem dinheiro, em condição de total exclusão do mercado de consumo, corte uns um palmitos ou abata um animal para sua subsistência e a de seus dependentes.
Como poderia o MP oferecer esta denúncia sem se ruborizar, visto a insignificância de tal ação humana?