Respostas

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    cintia Quarta, 13 de setembro de 2000, 23h50min

    Na minha opnião é possivel sim, tanto que já existe jurisprudencia abordando o assunto( se houver interesse posso até te enviar)

    Qualquer coisa me escreva!

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    Josy Segunda, 30 de outubro de 2000, 18h49min

    Ficaria muito agradecida se você me enviasse as jurisprudências!

    beijos

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    Marcos Antonio Paderes Barbosa Sexta, 10 de novembro de 2000, 2h32min

    Sim. Em matéria penal. Existe vários julgados do Estado de São Paulo, aplicando-o.
    Penso que, estes animas não deveram estar na lista dos que estão em extinção, ou em vias de extinção (IBAMA).
    Doutrina recomendada. Direito do Ambiente, Édis Milaré (ex-Procurador de Justiça de São Paulo, editora RT.

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    alvaro Quarta, 10 de janeiro de 2001, 21h07min

    Estou desenvolvendo uma monografia sobre " O DIREITO AMBIENTAL E SEA INFLUÊNCIA CÍVEL E TRIBUTÁRIA".
    Gostaria que me enviasse algum material disponível.

    UM ABRAÇO!

    ATÉ MAIS!

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    Marcos Vinicio Ribeiro Sábado, 21 de abril de 2001, 4h26min

    Se você puder me enviar o material descrito, ficarei grato.

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    José Clibas Sexta, 19 de abril de 2002, 12h42min

    Josy,
    Infelizmente o motivo de eu estar lhe procurando não é para lhe responder , acontece que meu TCC é exatamente a respeito da sua pergunta então por gentizela faça-me o favor de que se possível, me envie por e-mail o seu material coletado. Quero lhe informar que também estou disposto a lhe ajudar, além disso meu aorientador é o escritor do livro " Delitos Ambientais" do Prof. Constantino.
    Desde já agradeço sua atenção.
    J. Clibas
    e-mail [email protected]

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    José Clibas Sexta, 19 de abril de 2002, 12h49min

    Josy,
    O motivo que me traz, não para lhe responder ,mas sim para pedir o grande favor de me enviar suas respostas e o material por vc coletado, gostaria de frizar que meu TCC, é exatamente a respeito da sua dúvida e o meu orientador é o Pof. Constantino daqui de Franca autor da obra "Delitos Ambientais" aliás nesse livro vc encontra matéria acerca do tema.

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    José Clibas Sexta, 19 de abril de 2002, 12h51min

    Josy,
    Infelizmente o motivo de eu estar lhe procurando não é para lhe responder , acontece que meu TCC é exatamente a respeito da sua pergunta então por gentizela faça-me o favor de que se possível, me envie por e-mail o seu material coletado. Quero lhe informar que também estou disposto a lhe ajudar, além disso meu aorientador é o escritor do livro " Delitos Ambientais" do Prof. Constantino.
    Desde já agradeço sua atenção.
    J. Clibas
    e-mail [email protected]

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    LEONARDO BRAZ PENNA Terça, 30 de abril de 2002, 17h38min

    Creio que não, pois tratando-se de questão ambiental, não muito apropriado que seja utilizado tal princípio. Isso pelo fato de não ser nada, sob meu ponto de vista, insignificante quando tratamos de Ambiente.
    Devemos lembrar que a biota, sempre é muito complexa, então considerarmos algo que não podemos mensurar concretamente,plausível de incidência deste princípio, é no mínimo perigoso.

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    Faracini Segunda, 17 de fevereiro de 2003, 14h07min

    Imaginemos um caiçara da paupérrima região do Vale do Ribeira em São Paulo, p. ex.:
    Advinha o que ele possui no quintal e no quintal do vizinho?
    Resposta: Mata Atlântica quase intocada.
    Agora, suponha que o tal caiçara, sem dinheiro, em condição de total exclusão do mercado de consumo, corte uns um palmitos ou abata um animal para sua subsistência e a de seus dependentes.
    Como poderia o MP oferecer esta denúncia sem se ruborizar, visto a insignificância de tal ação humana?

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