Princípio da Insignificância no Direito Ambiental

Há 25 anos ·
Link

É possível a incidência do princípio da insignificância em sede ambiental?????

10 Respostas
cintia
Advertido
Há 25 anos ·
Link

Na minha opnião é possivel sim, tanto que já existe jurisprudencia abordando o assunto( se houver interesse posso até te enviar)

Qualquer coisa me escreva!

Josy
Advertido
Há 25 anos ·
Link

Ficaria muito agradecida se você me enviasse as jurisprudências!

beijos

Marcos Antonio Paderes Barbosa
Advertido
Há 25 anos ·
Link

Sim. Em matéria penal. Existe vários julgados do Estado de São Paulo, aplicando-o. Penso que, estes animas não deveram estar na lista dos que estão em extinção, ou em vias de extinção (IBAMA). Doutrina recomendada. Direito do Ambiente, Édis Milaré (ex-Procurador de Justiça de São Paulo, editora RT.

alvaro
Advertido
Há 25 anos ·
Link

Estou desenvolvendo uma monografia sobre " O DIREITO AMBIENTAL E SEA INFLUÊNCIA CÍVEL E TRIBUTÁRIA". Gostaria que me enviasse algum material disponível.

UM ABRAÇO!

ATÉ MAIS!

Marcos Vinicio Ribeiro
Advertido
Há 25 anos ·
Link

Se você puder me enviar o material descrito, ficarei grato.

José Clibas
Advertido
Há 24 anos ·
Link

Josy, Infelizmente o motivo de eu estar lhe procurando não é para lhe responder , acontece que meu TCC é exatamente a respeito da sua pergunta então por gentizela faça-me o favor de que se possível, me envie por e-mail o seu material coletado. Quero lhe informar que também estou disposto a lhe ajudar, além disso meu aorientador é o escritor do livro " Delitos Ambientais" do Prof. Constantino. Desde já agradeço sua atenção. J. Clibas e-mail [email protected]

José Clibas
Advertido
Há 24 anos ·
Link

Josy, O motivo que me traz, não para lhe responder ,mas sim para pedir o grande favor de me enviar suas respostas e o material por vc coletado, gostaria de frizar que meu TCC, é exatamente a respeito da sua dúvida e o meu orientador é o Pof. Constantino daqui de Franca autor da obra "Delitos Ambientais" aliás nesse livro vc encontra matéria acerca do tema.

José Clibas
Advertido
Há 24 anos ·
Link

Josy, Infelizmente o motivo de eu estar lhe procurando não é para lhe responder , acontece que meu TCC é exatamente a respeito da sua pergunta então por gentizela faça-me o favor de que se possível, me envie por e-mail o seu material coletado. Quero lhe informar que também estou disposto a lhe ajudar, além disso meu aorientador é o escritor do livro " Delitos Ambientais" do Prof. Constantino. Desde já agradeço sua atenção. J. Clibas e-mail [email protected]

LEONARDO BRAZ PENNA
Advertido
Há 24 anos ·
Link

Creio que não, pois tratando-se de questão ambiental, não muito apropriado que seja utilizado tal princípio. Isso pelo fato de não ser nada, sob meu ponto de vista, insignificante quando tratamos de Ambiente. Devemos lembrar que a biota, sempre é muito complexa, então considerarmos algo que não podemos mensurar concretamente,plausível de incidência deste princípio, é no mínimo perigoso.

Faracini
Advertido
Há 23 anos ·
Link

Imaginemos um caiçara da paupérrima região do Vale do Ribeira em São Paulo, p. ex.: Advinha o que ele possui no quintal e no quintal do vizinho? Resposta: Mata Atlântica quase intocada. Agora, suponha que o tal caiçara, sem dinheiro, em condição de total exclusão do mercado de consumo, corte uns um palmitos ou abata um animal para sua subsistência e a de seus dependentes. Como poderia o MP oferecer esta denúncia sem se ruborizar, visto a insignificância de tal ação humana?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos