Bom o pai da minha filha entrou com visitação e ja entrou alimentos também ... Na audiência ficou estipulado o valor de 260,04 sendo que antes ja tinha sido estipulado esse valor e ele não tinha pago! Na audiência a juíza ainda deixou ele depositar no dia seguinte e no dia 10/04 o valor dobrado que seria a atrasada e ficou no papel da audiência dia 10/04 passou e ele so depositou 260,04 posso ir atras ja pra ele pagar a atrasada ?

Respostas

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    Pai Gente Fina Quinta, 16 de abril de 2015, 14h21min

    Tá confuso...

    Explica melhor

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    Desconhecido Quinta, 16 de abril de 2015, 22h58min

    Bom teve a audiência de alimentos e visitacao antes disso quando a oficial de justiça veio aqui entregar a intimação ja tinha estipulado o valor de 33% do salário minimo. Antes da audiência era pra ele ter efetuado um pagamento e nao efetuou na audiência a juíza deu bronca e falou pro advogado entrar com processo de execução mas ai os advogados negociaram e deu que ele pagaria uma um dia após a audiência e a que estava em atraso agora dia 10/04 ou seja seria 2x 33% do salário minimo
    So que ele so depositou uma e no papel da audiência ficou escrito datas e valores consigo abrir processo para prender ele ja ? Por nao cumprir a ordem judicial?

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    Pai Gente Fina Quinta, 16 de abril de 2015, 23h26min

    Vai executar, ele vai ter um praso e caso não cumpra pode ir preso

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