Para averbar divórcio é necessário a presença dos interessados JUNTOS no órgão competente?
A certidão de casamento dos meus pais está averbada por separação (é antiga) e descobrimos que precisa ser averbado o divórcio agora! Nos informaram que eles precisam ir JUNTOS ao cartório para assinar os documentos necessários. Mas isso é totalmente inviável à contar que eles não tem qualquer relação amigável. Existe outra forma de fazer isso? Para que eles possam assinar sem ter que se encontrar pessoalmente?
Camila, creio então que não foi feita a conversão da separação em divórcio. Talvez por isso tenha sido dito a você que era necessária a presença dos dois.
Antigamente, os casais primeiro se separavam judicialmente e, após um ano da separação, qualquer dos cônjuges podia requerer a conversão da separação em divórcio.
Hoje não é mais assim. Temos a figura do divórcio direto.
Vá ao Cartório aonde foi averbada a separação e veja se eles tem cópia da sentença de separação. É provável que sim. Com esse documento, você saberá aonde tramitou o Processo e poderá contratar um advogado para requerer a conversão nos Autos desse mesmo Processo.
Sucesso!