Boa tarde.

Estou em processo de divórcio com minha esposa e gostaria de esclarecer algumas dúvidas. Estamos juntos desde 10/2009 e nos casamos em 10/2012. Pelo meados de 2010 e 2011, decidimos nos casar, para isso então em 06/2012 compramos um apto, e por questões de força maior, colocamos o contrato somente no nome dela, portanto o documento de compra e venda do apto está no nome dela, iremos quitar este apto em 06/2016. Bom, ela foi para trabalhar em outro pais em março deste ano, e de lá resolveu que quer se separar, e em setembro ela virá ao Brasil para darmos entrada no processo. Porém ela alega que pelo fato de sempre ter um salário maior que o meu, ela ficará com o apto, e eu devo ficar com o carro. Eu não concordo com isso, pois sempre trabalhei junto com ela para conseguirmos este bem.

Quais são os meus direitos neste caso.O casamento foi em regime de comunhão parcial de bens, e o apto foi comprado pelos dois de 3 a 4 meses antes do casamento.

Desculpe o longo texto, agradeço a atenção dispensada.

Att.

Adriano

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 17 de abril de 2015, 3h30min

    É tudo meio a meio, não importa em nome de quem esteja o bem, e nem quem tenha desembolsado para pagar.

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