Filha de militar falecido pode casar sem perder a pensão?
Há
11 anos
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Resposta
Prezada Dani Scovino, De acordo com as regras da Lei 3.765/60, aplicáveis à sua situação particular, você NÃO perderá a condição de beneficiária da pensão militar vindo a se casar, pois a referida lei prevê a filha de "qualquer condição" como beneficiária da pensão militar - qualquer idade, qualquer estado civil, etc. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
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Há 8 anos