FUI AMASIADA E NÃO TENHO MAIS DIREITO NA PARTILHA?

Há 20 anos ·
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O meu companheiro foi casado por nove anos. Apesar de não se separar judicialmente nós tivemos uma união estável por 14 anos e tivemos uma filha. 4 meses antes dele falecer fizemos uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade aonde eu sendo ameaçada fui obrigada a abrir mão de todos os bens que adquirimos durante a união. Tenho como reverter essa situação e requerer o que é meu por direito?

Alguém me ajude por favor??

Estou desesperada pois sobrevivo com um salário minimo e os filhos não querem me dar nada. Querem dar a parte da minha filha mas a esposa dele tem direito a metade e eu não receberei nada!

3 Respostas
Jaime
Advertido
Há 20 anos ·
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Eva, Havendo prova robusta de que vc assinou esse documento sob coação, vc poderá reverter a situação. Entretanto, no que concerne ao direito de sua filha, com o falecido do pai tenm ela direito a herança. Procure um advogado local ou a defensoria do seu município urgente. Um abraço, Jaime

EVA
Advertido
Há 20 anos ·
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Boa Tarde Dr. Jaime.

Mas qual seria essa Ação? Não quero ser enganada por Advogado, moro em uma cidade pequena de 20.000 habitantes e não tenho nenhum de confiança. Aqui é uma máfia. Além do que não tenho condições de ir a outra cidade pedir um gratuíto pelo Estado além do que a OAB não oferece quando a pessoa é de outra cidade.

Obrigada, sem mais, aguardo respostas!

EVA ZEQUE FREITAS

Jaime
Advertido
Há 20 anos ·
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Eva, No que concerne a sentença de dissolução de união estável e a renúncia contida no bojo da ação, se estiver dentro do prazo, questão que só in loco diante de dados concretos poderá ser aferida, poderia ser uma ação rescisória e no que diz respeito à herança de sua filha depende que já foi feito o inventário ou não. Um abraço, Jaime

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Há 11 anos
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