pena para o art 155

Há 11 anos ·
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o réu pode ser preso após dois anos e quatro meses do crime ?

2 Respostas
jefferson
Há 11 anos ·
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· Editado

Furto

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Thiago
Há 11 anos ·
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Art. 109, IV, cp

se for furto simples prescreve em 8 anos.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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