Minha avó faleceu, deixando marido e seis filhas. Foi feito um inventário relacionando os bens que a minha avó possuia em conjunto com o meu avô. Dentre os bens, uma casa, com diversos quartos que o meu avô aluga, sendo sua principal fonte de renda. As minhas tias resolveram que ele deveria dar a parte da minha avó (50%) dos aluguéis para elas. Como ele não tem acatado, elas vão acionar a justiça para que o juíz permita a venda do imóvel. Sugeri ao meu avô fazer uma escritura de usufruto do imóvel. Elas ficam com 100% do imóvel após a morte dele e até lá ele fica com 100% dos aluguéis. 50% que era a parte da minha avó já é delas pelo inventário, então, a minha dúvida é se ele terá direito a 100% dos aluguéis. É possível garantir esses 100% do aluguel de alguma forma?

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 17 de abril de 2015, 0h20min

    Isso tem de ser visto mais de perto. Por ex, qual era o regime de casamento de seus avós?? Quando o imóvel foi adquirido? Este é o único imóvel do casal (de seus avós) ??? O viuvo tem outro imóvel?? Se o avô tem outra fonte de renda que não apenas os alugueis.

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