Minha dúvida é quem deverá figurar no polo passivo da ação de declaração de união estável post mortem na seguinte situação: minha cliente viveu em união estável com seu companheiro que era separado de fato da esposa. Minha cliente tem uma filha com o companheiro, que atualmente é maior de idade. O companheiro da minha cliente morreu em 2005, quando a filha deles ainda era menor de idade. Minha cliente entrou com pedido de benefício de pensão junto ao INSS tendo deferido, recebendo um valor correspondente a sua parte e a de sua filha, sendo que parte do benefício foi para a primeira esposa. Minha cliente (companheira do falecido não participou do inventário, que já se encerrou, mas a filha dela participou). Agora, dez anos depois, a primeira esposa ingressou com ação na justiça federal contra a companheira para que se cancele o benefício da companheira, alegando não ter existido união estável e convertendo todo em benefício dela. Em contestação pretendo provar a união estável e para tanto pretendo ingressar com ação de declaração de união estável post mortem na justiça estadual e gostaria de saber quem deverá figurar no polo passivo dessa ação?

Respostas

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    D

    Desconhecido Sábado, 18 de abril de 2015, 20h08min

    A ação será ajuizada em face dos herdeiros do falecido companheiro.

    Sucesso!

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    José Lucena

    José Lucena Quarta, 15 de fevereiro de 2017, 14h53min

    Então, no caso, a filha maior de idade do falecido seria a ré no processo de declaração de união estável post mortem?

    Sendo assim, a mãe e viúva seria a autora e a filha seria a ré?

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