Polo passivo em ação de declaração de união estável post mortem

Há 11 anos ·
Link

Minha dúvida é quem deverá figurar no polo passivo da ação de declaração de união estável post mortem na seguinte situação: minha cliente viveu em união estável com seu companheiro que era separado de fato da esposa. Minha cliente tem uma filha com o companheiro, que atualmente é maior de idade. O companheiro da minha cliente morreu em 2005, quando a filha deles ainda era menor de idade. Minha cliente entrou com pedido de benefício de pensão junto ao INSS tendo deferido, recebendo um valor correspondente a sua parte e a de sua filha, sendo que parte do benefício foi para a primeira esposa. Minha cliente (companheira do falecido não participou do inventário, que já se encerrou, mas a filha dela participou). Agora, dez anos depois, a primeira esposa ingressou com ação na justiça federal contra a companheira para que se cancele o benefício da companheira, alegando não ter existido união estável e convertendo todo em benefício dela. Em contestação pretendo provar a união estável e para tanto pretendo ingressar com ação de declaração de união estável post mortem na justiça estadual e gostaria de saber quem deverá figurar no polo passivo dessa ação?

2 Respostas
Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
Link

A ação será ajuizada em face dos herdeiros do falecido companheiro.

Sucesso!

José Lucena
Há 9 anos ·
Link

Então, no caso, a filha maior de idade do falecido seria a ré no processo de declaração de união estável post mortem?

Sendo assim, a mãe e viúva seria a autora e a filha seria a ré?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos