Polo passivo em ação de declaração de união estável post mortem
Minha dúvida é quem deverá figurar no polo passivo da ação de declaração de união estável post mortem na seguinte situação: minha cliente viveu em união estável com seu companheiro que era separado de fato da esposa. Minha cliente tem uma filha com o companheiro, que atualmente é maior de idade. O companheiro da minha cliente morreu em 2005, quando a filha deles ainda era menor de idade. Minha cliente entrou com pedido de benefício de pensão junto ao INSS tendo deferido, recebendo um valor correspondente a sua parte e a de sua filha, sendo que parte do benefício foi para a primeira esposa. Minha cliente (companheira do falecido não participou do inventário, que já se encerrou, mas a filha dela participou). Agora, dez anos depois, a primeira esposa ingressou com ação na justiça federal contra a companheira para que se cancele o benefício da companheira, alegando não ter existido união estável e convertendo todo em benefício dela. Em contestação pretendo provar a união estável e para tanto pretendo ingressar com ação de declaração de união estável post mortem na justiça estadual e gostaria de saber quem deverá figurar no polo passivo dessa ação?