Recurso INTEMPESTIVO pode ser DESPROVIDO?
Pergunto: Como o recurso pode ser intempestivo e desprovido? Se ele foi intempestivo, imagino eu que não foi julgado no mérito, e portanto, não tinha como ser DESPROVIDO, mas sim, NÃO CONHECIDO. Questionei o professor e ele disse que a pergunta na forma em que formulada estava correta. Peço e desde já agradeço, que me esclareçam quem está certo eu ou o professor?
Foi mais ou menos assim: Ticio processou José, o juiz de primeiro grau prolatou a sentença condenando José a pagar o valor de 5.000,00 á Ticio. por danos morais, deixando, porém, de condenar por danos materiais. Desta decisão, Tício apelou intempestivamente. Enquanto José mas não recorreu. Recebido os autos no Tribunal, O Desembargador verificando a intempestividade, "desproveu" o recurso. A pergunta é: Se o recurso foi "INTEMPESTIVO", como ele foi "DESPROVIDO"? Imagino que o termo DESPROVIDO induz a crer que houve um julgamento de mérito. E isso não pode ter ocorrido já que o recurso foi declarado INTEMPESTIVO. Conforme disse, sou aluno do 7o semestre do curso de Direito e peço que me perdoem a ignorância. Desde já agradeço pela ajuda.