Como declarar no IRPF dois imóveis comerciais permutados em um imóvel residencial, com torna.

Há 11 anos ·
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Orlando Oliveira de Souza
Há 11 anos ·
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Penso que você possa antes de entregar a sua declaração anual de ajuste(PF) simular esses cálculos(procurando fazer num primeiro momento sem vincular à declaração, só para ver antes o resultado) no Sistema (G,CAP) que é atrelado À SUA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL ....COM OS DADOS DA TRANSAÇÃO, alimente o sistema (G.CAP).no próprio Programa de IRPF baixado do site da Receita Federal.Digo isso porque nem sempre é bom confiar no que a máquina faz, e de repente possa não sair de acordo com o esperado....PELO RESULTADO DA SIMULAÇÃO, tome a decisão se deve ou não enviar pelo Sistema G.CAP.A meu ver, esse Sistema foi bolado para identificar ganho de capital, pois para saber se deve ou não pagar imposto sobre ganho imobiliário existem regras que pode até isentá-lo de pagar IR, SENÃO VEJAMOS:

.o ÚNICO IMÓVEL VENDIDO ATÉ 440 MIL É ISENTO DO IR, mas o alienante não pode ter negociado com imóveis nos últimos 5 anos... .vender imóveis residenciais com lucro no país e comprar outros residenciais até 180 dias da transação, utilizando na compra desses todo dinheiro da transação, não paga IR, desde que também não tenha alienado nos últimos 5 anos nenhum imóvel... .imóveis incorporados ao patrimônio do declarante, até 1969 e vendidos hoje são isentos do IR... .imóveis incorporados ao patrimônio do declarante após 1969 e até 1988, paga imposto sobre ganho de capital de forma reduzida, se o cálculo for com lucro em nome do mesmo proprietário... .imóveis vendidos por força de reforma agrária, mesmo com ganho de capital é isento do IR... .IMÓVEIS ADQUIRIDOS A PARTIR DE 1995, conforme seja o tempo de permanência com o proprietário até antes de vender, se der lucro na venda pode obter um redução da tributação na ordem de 4%.Salvo engano de todas as minhas postagens aqui.

Abs.

([email protected]).

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