Apareceu uma pendência em meu imposto de renda com as seguintes informações que listo já com minhas respostas.

Foi constatada a necessidade de comprovação documental da relação de dependência dos dependentes declarados.

Receita Federal! 1- Verifique se todos os dependentes declarados atendem às condições e requisitos legais de dependência previstos no art. 77 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99); Resposta: Todos dependentes atendem os requisitos legais - Foi colocado minha esposa, duas filhas e meu pai e minha mãe.

2 - Verifique se os dependentes apresentaram declaração em separado. O contribuinte que tenha apresentado declaração como titular não pode constar como dependente de outro contribuinte; Resposta: Nenhum dos dependentes fizeram qualquer declaração, minha mãe não trabalha e meu pai é isento. Verifique se possui em seu nome a Guarda Judicial (tutela, curatela) do dependente irmão, sobrinho, neto ou bisneto, menor pobre e pessoa absolutamente incapaz; 3 - Verifique se há dependente maior de 16 anos, sem CPF preenchido; Resposta: Todos dependentes maiores de 16 anos foram colocado CPF, apenas minhas duas filhas uma com 7 anos e outra de 13 anos não foi colocado. 4 - Verifique se um mesmo dependente foi declarado por outro contribuinte. Resposta: Confirmado que nenhum dos dependentes não foram declarados por outro contribuinte.

No site da receita federal, diz houver é para retificar e caso não aguarde comunicação da Receita Federal para prestar esclarecimentos. A questão é: Estando tudo certo com os dependentes, eu fiz logo no primeiro dia para tentar receber no primeiro lote, agora com esta pendencia reportada pela receita federal eu vou ter que aguardar e ficarei sem uma denifinição de quando irei receber minha restituição.

O que fazer neste caso, somente aguardar?

Obrigado,

Edmilson

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 21 de abril de 2015, 0h32min

    Edmilson,

    Tudo bem.....você passou por todas as regras para declarar seus dependentes.....porém, você disse que seu pai é isento e colocou-o como seu dependente, mas lhe pergunto:seu pai recebe rendimentos embora como você o dissera em outras palavras que ele não declara porque a renda dele não alcança a tributação, não é isso.....mesmo não alcançando a tabela de tributação o rendimento dele(seu pai) tem que juntar aos seus porque você o deduziu como dependente....talvez seja por isso que a sua declaração tenha caído na malha e se seu pai recebendo aposentadoria se fizesse em separado a declaração estaria isento, mas figurando como dependente os rendimentos dele são adicionados aos seus na sua declaração ou de quaisquer dependentes seus que tenha renda tem que juntar aos seus ganhos.....

    Abs.

    ([email protected]).

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    Desconhecido Terça, 21 de abril de 2015, 14h05min

    Olá Orlando,

    Primeiramente agradeço pelo retorno. Como não existe detalhes sobre a pendência, eu também imagino que seria isso. Entretanto, pensando em receber nos primeiros lotes, retirei meu pai que se somar seu rendimento mesmo sendo isento ao meu, o valor que iria restituir não iria mais valer a pena. Vamos ver agora se esta pendencia possa sair do sistema. Se não vou colocá-lo novamente e aguardar a notificação da receita federal. Muita injustiça isso, não a nada de errado na declaração, e o sistema deles para verificar pendência nos deixa ainda mais confuso, pois não condiz a onde exatamente está o problema.

    Obrigado,

    Edmilson

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    Desconhecido Domingo, 26 de abril de 2015, 11h13min

    Olá,

    Apenas para finalizar esta questão, ao retirar meu pai como dependente do meu imposto de renda, a pendência não apareceu mais. Porém estou acompanhando,como é um processo sistêmico não sei qual tempo é feita a atualização das informações do site. Aparentemente está ok. Fiz uma simulação colocando os rendimentos do meu pai em minha declaração, foi mais vantajoso tirá-lo do que inclui-lo.

    Desde já muito obrigado,

    Edmilson

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 26 de abril de 2015, 18h14min Editado

    O que posso informar-lhe é que quaisquer erros do contribuinte este pode retificar a declaração entregue; só não pode mudar de modelo após a entrega, mas antes do prazo da entrega(30.04) pode retificar ou mudar de modelo(simplificado/completo) e após a entrega de 30.04,e antes de 5 anos, pode retificar, mas não pode mais mudar de modelo....se o fisco retificar/notificar antes da retificação do declarante, não pode mais o contribuinte consertar nada na declaração, abrindo oportunidade de só o fisco retificar de ofício, cobrando multa 75% sobre o principal, mais juros e correção....O contribuinte tem liberdade de retificar a sua declaração no prazo de 5 anos, porém se o fisco o fizer antes da retificação perde declarante a espontaneidade de consertar...como disse, só o fisco poderá fazê-lo agora....se a declaração caiu na malha antes da retificadora, também perde o declarante a espontaneidade de consertar por si próprio a sua declaração, salvo quando a Fazenda entenda ser caso de o contribuinte solicitar a retificação, para tal caso, o declarante recebe uma notificação chamada SRL=Solicitação de Retificação de Lançamento - em que o próprio fisco pede ao interessado para, se não concordar com o feito, apresentar seus argumentos de retificação.Abs.

    Orlando,
    ([email protected]).

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    Anderson Luiz Polistchuk

    Anderson Luiz Polistchuk Terça, 23 de junho de 2015, 21h23min

    Veja bem soma-se a renda do dependente ao do declarante quando essa renda for tributada, no seu caso se seu pai tem menos de 65 anos. Neste caso ele é isento de fazer a declaração por causa do valor da renda não atingir a obrigatoriedade de declarar, mas o rendimento dele ainda é tributado. Quando seu pai ou mãe completar 65 anos ou mais o rendimento passa a ser isento até R$ 21.453,24 (valor para este ano) neste caso você deve declarar o valor ganho na aposentadoria dos dependentes na ficha rendimentos isentos e não tributáveis na linha 06. É muito comum as pessoas confundirem ISENTO DE DECLARAR com RENDIMENTOS ISENTOS.

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    Sérgio N. Soares

    Sérgio N. Soares Sábado, 09 de julho de 2016, 0h41min

    Oi boa noite, minha pendência é a mesma, porém gostaria da ajuda dos senhores:
    Declarei minha esposa e seu CPF, como também meus 4 filhos de 9 anos, 6 anos, 2 anos e 1 ano. gostaria de saber por quê estou na malha fina? será pelo o números de dependentes? desde já obrigado, vou ficar esperando eles me chamarem para comprovar ou tenho como antecipar isso? abraços.

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    Sérgio N. Soares

    Sérgio N. Soares Sábado, 09 de julho de 2016, 0h43min

    A só pra completar, ano que vem terei outro dependente, ou seja, meu quinto filho(a), será que de novo vou cair na malha fina?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 09 de julho de 2016, 14h43min

    Sergio N. Soares,

    Se a sua esposa recebe rendimentos tributáveis por trabalhar com carteira assinada há que juntar os rendimentos dela aos seus na sua declaração....ou fazerem a declaração em separado por ser mais vantajoso...não vejo nada demais declarar seus filhos como dependentes nas idades que informou não tendo eles nenhuma renda....sua declaração deve ter ficado na malha por outro motivo, não por motivo de seus dependentes...Aproveite e marque uma visita à malha para saber o que está ocorrendo com a sua declaração....Abs.

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    Sérgio N. Soares

    Sérgio N. Soares Quarta, 13 de julho de 2016, 0h00min

    Obrigado sr Orlando, porém, minha esposa não trabalha fora, ou seja, não tem renda. como faço para marcar uma visita na malha?

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    O

    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quinta, 14 de julho de 2016, 21h51min

    Procure agendar na Receita Federal.....

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    T

    Tavares San Terça, 16 de maio de 2017, 19h48min

    Nos casos de pais idosos, que estão aposentados e que são dependentes de declarantes de IR, ao preencher o campo " rendimentos isentos e não tributáveis" com o valor total deste rendimento, não altera em nada o valor à restituir por parte do declarante, ou seja não é somada a renda do declarante ok?

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