Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 17 de abril de 2015, 19h02min

    Direitos de uma mulher??? Direitos de que???????

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    Elisete Sexta, 17 de abril de 2015, 20h32min

    Cara Rosa;

    Creio haver um grande equívoco na sua questão. A mulher, se interpretei bem, na situação descrita não tem direitos, pelo contrário, está em grandes apuros: Registrar criança de outrém como se fosse filho próprio é falsificação de estado civil = crime.

    Os direitos são todos da criança, dentre eles, direito a conhecer a sua historicidade pessoal, conviver com ambos genitores, ter uma vida saudável com amplo desenvolvimento da sua personalidade.

    Boa sorte!

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