Prazo prescricional da ação de inventário, URGENTE!!!
Olá doutores e colegas! preciso saber, com uma certa urgência, qual o prazo prescricional da ação de inventário, pois tenho dúvidas, se é de 20 anos, 10 anos, ou outro....pesquiso na jurisprudência mas só encontro decisões anteriores ao NCC. Obrigada pela atenção.
Prezada Gabriele
O direito de inventariar bens não prescreve.
O que pode acontecer é o herdeiro perder seus direitos a determinados bens, caso demore muito tempo, pelo fato de outra pessoa passar a ter mais direito do que ele. Explico. Supomos que um imóvel ficou mais de dez anos sem ser inventariado, caso haja uma pessoa morando, pagando imposto etc, ele alcançou o tempo para adquirir o imóvel por intermédio de usucapião. Com isso, se os herdeiros proporem o inventário tão tarde, o morador poderá alegar em sua defesa o usucapião, e possivelmente ganhará.
Tenho um caso parecido, mas olhem só! os herdeiros descobriram o bem somente 30 anos depois da morte do de cujus, uma empresa construiu em cima, e tem uma familia tambem, e a prefeitura fez um lixão em cima, será que existe a possibilidade de reaver as terras? o usucapião tem seus requisitos não é mesmo?