Retorno da qualidade segurado
Contribui para o INSS no período de 2004 á 2010, entre 2010 e 2013 fiquei desempregada,, em 2013 me registrei como MEI porém de 2013 á Fevereiro de 2015 paguei todas as contribuíções em atraso, sendo a que a primeira paga em dia foi no mês de março, a segunda em abril de 2015.
Fui até agencia do INSS para da entrada na licença antecipada (antes do bebe nascer) por não ter mais condições de trabalhar e fui informada que só retomarei a minha qualidade segurada se eu contribuir com a terceira em dia antes do nascimento, ou seja, minha filha não pode nascer antes do dia 01/5/2015, do contrario não terei direito mesmo com os anos anteriores pagos, mesmo que em atraso e com 02 contribuições em dia.
Isso esta correto? Só posso receber se pagar a terceira em dia antes do parto?