É possível a suspensão condicional do processo no crime previsto no artigo 34 da Lei 9.605/98?

Há 25 anos ·
Link

Por favor, preciso de ajuda urgente. O artigo 28 da Lei nº 9.605/98 dispõe que "as disposições do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações...". Ora, crimes de menor potencial ofensivo, segundo a inteligência da Lei nº9.099/95 são os que a lei comine pena máxima não superior a um ano. Neste caso caberia a transação penal. Abrangendo outros crimes, a mesma lei, em seu artigo 89, dispôs sobre a suspensão condicional do processo, para os crimes em que a pena mínima for igual ou superior a um ano, ampliando o âmbito de sua aplicação. Então, a lei de crimes ambientais pretende aplicar a suspensão prevista no artigo 89,apenas aos crimes de menor potencial ofensivo, contrariando expressamente a disposição da Lei 9.099/95?

1 Resposta
João Bosco Gonçalves
Advertido
Há 25 anos ·
Link

Dra Patricia

sou estudante de direito, 3º semestre e meu interesse de pesquisa esta direcionado a área ambiental. Sei que a Dra esta com dificuldades em pesquisas nesta área, assim como eu tive, e foi para tentar preencher esta falta de informações que eu e minha esposa (advogada ambientalista) em conjunto com a UNICEN - Faculdade de Direito de Tangará da Serra - criamos um site totalmente direcionado para legislação ambiental. O endereço é www.unicen.com.br/universoverde e esperamos por vc...

abraços

João Bosco UniversoVerde

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos