Licença Ambiental para Loteamento
perguntou Terça, 06 de março de 2001, 11h22min
No Município de Alto Paraíso em Goiás, foi autorizado pelo Decreto Municipal n.º 747/99 a construção do Loteamento "Residencial Eldorado", com área de 900000 m2 e com muitos lotes já vendidos e escriturados. Este loteamento é devidamente licenciado pela Agência Ambiental de Goiás e pelo IBAMA. Ocorre, porém, que o Ministério Público Federal e de Goiás estão promovendo Ação Civil Pública por Dano Ambiental pedindo a revogação do Decreto Municipal e revogação da Licença. Dano ambiental não existe. A Licença seguiu os trâmites legais, ou seja, apresentação do EIA/RIMA e posteriormente complementado segundo as solicitações da Agência, o IBAMA considerou o empreendimento de acordo e também declarou ser incompetente, pois o loteamento encontra-se fora da área de preservação permanente, ou seja, fora do raio de 10 Km do Parque Nacioal da Chapada dos Veadeiros. Consta do pedido também a concessão de tutela antecipada para que seja bloqueada a matrícula do empreendimento no Cartório de Registros, paralisada a venda de mais lotes. A antecipação de tutela burla o artigo 475, II, do CPC. O Magistrado quer ouvir as alegações do Requerido para depois decidir sobre a concessão ou não da tutela, menos mal, não é? Quero partir do princípio que a Licença não pode ser revogada pois não é ilegal e também não é incoveniente à Administração Pública. Quero mais informações, jurisprudências, sugestões para prosseguir. Desde já, coloco-me à disposição sobre qualquer dúvida neste ramo interessante do Direito.
Cordialmente, Alessandro Meireles