No Município de Alto Paraíso em Goiás, foi autorizado pelo Decreto Municipal n.º 747/99 a construção do Loteamento "Residencial Eldorado", com área de 900000 m2 e com muitos lotes já vendidos e escriturados. Este loteamento é devidamente licenciado pela Agência Ambiental de Goiás e pelo IBAMA. Ocorre, porém, que o Ministério Público Federal e de Goiás estão promovendo Ação Civil Pública por Dano Ambiental pedindo a revogação do Decreto Municipal e revogação da Licença. Dano ambiental não existe. A Licença seguiu os trâmites legais, ou seja, apresentação do EIA/RIMA e posteriormente complementado segundo as solicitações da Agência, o IBAMA considerou o empreendimento de acordo e também declarou ser incompetente, pois o loteamento encontra-se fora da área de preservação permanente, ou seja, fora do raio de 10 Km do Parque Nacioal da Chapada dos Veadeiros. Consta do pedido também a concessão de tutela antecipada para que seja bloqueada a matrícula do empreendimento no Cartório de Registros, paralisada a venda de mais lotes. A antecipação de tutela burla o artigo 475, II, do CPC. O Magistrado quer ouvir as alegações do Requerido para depois decidir sobre a concessão ou não da tutela, menos mal, não é? Quero partir do princípio que a Licença não pode ser revogada pois não é ilegal e também não é incoveniente à Administração Pública. Quero mais informações, jurisprudências, sugestões para prosseguir. Desde já, coloco-me à disposição sobre qualquer dúvida neste ramo interessante do Direito.

Cordialmente, Alessandro Meireles

Respostas

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    J

    João Bosco Gonçalves Sábado, 07 de abril de 2001, 21h51min

    Caro Colega Alessandro

    sou estudante de direito, 3º semestre e meu interesse de pesquisa esta direcionado a área ambiental. Sei que vc esta com dificuldades em pesquisas nesta área, assim como eu tive, e foi para tentar preencher esta falta de informações que eu e minha esposa (advogada ambientalista) em conjunto com a UNICEN - Faculdade de Direito de Tangará da Serra - criamos um site totalmente direcionado para legislação ambiental. O endereço é www.unicen.com.br/universoverde e esperamos por vc...

    abraços

    João Bosco
    UniversoVerde

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    L

    Leonardo Sábado, 14 de abril de 2001, 16h05min

    Quais são os argumentos expendidos pelo "MP" na mencionada ação civil pública.
    Desde já coloco-me à disposição para, dentro das minhas limitações, ajudá-lo.

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    A

    Alessandro dos Passos Alves de Castro Meireles Segunda, 16 de abril de 2001, 20h42min

    Sr. Leonardo,

    Os argumentos do MP baseiam-se muito mais em "informações" prestadas por comunidades esotéricas da região e também em uma voçoroca antiga perto ao Loteamento, mas que não sofreu nenhum agravamento pelo início das obras. Tudo está certificado nos autos da ACP.
    Foi protocolizado Agravo de Instrumento perante a Justiça Federal para cassar a Liminar concedida e estamos aguardando o julgamento e, também foi protocolizada Contestação na Justiça Estadual.
    Na Petição do referido Agravo questionei veementemente o fato do senhor julgador de Primeira Instância de ter chamado à lide o IBAMA, sendo que ele não é parte autora da ACP e muito menos tem competência para conceder a Licença.
    No mais agradeço a atenção dispensada e coloco-me a disposição para eventuais parcerias na área ambiental. Meus e-mail's são [email protected] / [email protected].

    Cordialmente,
    Alessandro Meireles

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