ola boa noite sou atendente de telemarketing e uma cliente do sudeste me humilhou informando que nao queria ser atendida por uma nordestina porque os nordestinos nao sabiam nem ser um atendente ,pediu para que eu falasse portugues pois nao entendia meu idioma e entre outras ofensas(em um tom ironico . Me sentir humilhada pois estava trabalhando,atendendo com educao e passei por esta humilhacao. sem falar que inumeras veses ela pedia para que eu a transferisse para algum atendente do sudeste mas ja tinha lhe informado que nao poderia pois a central seria de nordestinos.

Respostas

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    H

    Hen_BH Domingo, 19 de abril de 2015, 18h42min

    Se você tem como comprovar o que alega, através de gravação da conversa, entendo que a questão vai muito além de mero direito seu de processá-la por danos morais.

    O que se tem, nessa situação, em tese, é crime de racismo, previsto na lei 7716/89. Se essa conversa foi gravada, vá ao Ministério Público e relate o ocorrido, para que ele, se for o caso, requisite cópia da gravação.

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    M

    mas Domingo, 19 de abril de 2015, 19h04min

    Vá ao seu sindicato e faça sua reclamação ou procure advogado para isso, pois a sua indignação deve voltar-se contra a sua empregadora (não a terceirizada a que vc esta vinculada) que coloca atendentes para "desculpar-se" com clientes enganados.

    A indignação da consumidora não era contra vc, que nem a conhece, mas figura como escudo, saco de pancadas, filtro de problemas, etc., mas sim contra uma organização programada para espoliar clientes.

    Quando a situação passou do razoável, vc já deveria ter recebido o apoio e ajuda o seu supervisor, para contornar a situação.

    Assim, a cliente é vítima, antes q vc. Seja vc nordestina, gaúcha, negra, loira, gorda, não importa. Os xingamentos foram contra a empresa lesadora e não contra vc, especialmente por tel.

    De qquer modo, pq vc não chamou o seu supervisor ??!!!

    É isso.

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    H

    Hen_BH Domingo, 19 de abril de 2015, 20h29min

    Discordo totalmente.

    Pelo relato da consulente, os xingamentos nada tinham a ver com o serviço prestado pela empresa. Em momento algum fica evidenciado, na narrativa, que a mulher do outro lado da linha tenha feito algum desabafo contra a empresa.

    Percebe-se claramente que ela dirigia os insultos à atendente em razão de sua origem (nordestina). Tanto assim que ela, segundo o relato, exigia falar com um atendente do sudeste, pois "os nordestinos não sabiam nem ser um atendente ,pediu para que eu falasse português pois não entendia meu idioma".

    Com o devido respeito, dizer que tais impropérios se dirigiriam à empresa, como se fossem um desabafo é forçar demais. Se a mulher estava insatisfeita com os serviços, que enviasse uma reclamação formal à empresa ou ao órgão regulador respectivo, ou que postasse sua insatisfação em sites do tipo "Reclame Aqui".

    Ofender um empregado com palavras racistas e com notório cunho de discriminação no que respeita à sua origem nacional, empregado esse que nada pode fazer para mudar a conduta insatisfatória da empresa, ultrapassa os limites do simples desabafo, e transborda sim, sem sombra de dúvidas, para a conduta criminosa:

    "Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    Pena: reclusão de um a três anos e multa"

    Ou alguém me diz que a "vítima" que ligou ao call center, ao praticar uma conduta ofensiva à funcionária em razão de sua procedência nacional (nordeste do Brasil), ao invés de se insurgir contra a conduta da empresa, limitou-se ao mero desabafo??

    Basta nos lembrarmos de um caso recente, onde uma estudante de Direito (??) incitou ódio a nordestinos em uma rede social, e hoje está respondendo, de modo merecido, a um processo criminal por racismo.

    As pessoas não podem achar que podem abrir a boca, vomitar qualquer bobagem e não receberem a devida "contraprestação" pelos seus atos.

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    André Antunes

    André Antunes Quinta, 23 de abril de 2015, 18h38min

    Danos morais plenamente configurados. Pegue a gravação e procure um advogado de sua confiança.

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    Sérgio Leandro Dos Santos

    Sérgio Leandro Dos Santos Segunda, 30 de maio de 2016, 21h57min

    Tá bom até parece que a empresa vai dar a gravação para o funcionário. vai sonhando. vc exigindo isso eles simplesmente vão te demitir

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Segunda, 30 de maio de 2016, 23h43min

    Mesmo demitindo o funcionário tem o direito de exigir as gravações, Para isto tem o MPT e até mesmo a policia Federal, Nada justifica uma pessoa injuriar um atendente e ainda usar motivações de cunho discriminatório regionalistas ( nordestino não é uma etnia, nem uma nacionalidade, pois são brasileiros como todos os demais, e podem ser de qualquer etnia, negra branca, india, e etc) de qualquer forma a empresa tem sim de fornecer a gravação do contrario pode ser arrolada como cúmplice de quem cometeu o crime.

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    Dr. Rodrigo Ferreira

    Dr. Rodrigo Ferreira Terça, 31 de maio de 2016, 10h21min Editado

    Prezada,
    Bom dia.
    A situação é complicada, pois você ainda é funcionária da empresa.
    O melhor a fazer é contar ao seu supervisor, para que este leve à alta cúpula da empresa ( Algumas empresas compram a briga quando se trata de preconceito ou racismo) ; Se após isso, a empresa não quiser ajudá-la, então lhe digo que esta empresa não serve para você.
    Você deve sim procurar um advogado para ajuizar uma ação de danos. Nesta ação a empresa será obrigada a ceder as gravações. ( Ela nunca será cúmplice,-- apenas para deixar claro)
    Acho que mais importante do que a indenização que você poderá ganhar, será o exemplo que ficará.

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