Discordo totalmente.
Pelo relato da consulente, os xingamentos nada tinham a ver com o serviço prestado pela empresa. Em momento algum fica evidenciado, na narrativa, que a mulher do outro lado da linha tenha feito algum desabafo contra a empresa.
Percebe-se claramente que ela dirigia os insultos à atendente em razão de sua origem (nordestina). Tanto assim que ela, segundo o relato, exigia falar com um atendente do sudeste, pois "os nordestinos não sabiam nem ser um atendente ,pediu para que eu falasse português pois não entendia meu idioma".
Com o devido respeito, dizer que tais impropérios se dirigiriam à empresa, como se fossem um desabafo é forçar demais. Se a mulher estava insatisfeita com os serviços, que enviasse uma reclamação formal à empresa ou ao órgão regulador respectivo, ou que postasse sua insatisfação em sites do tipo "Reclame Aqui".
Ofender um empregado com palavras racistas e com notório cunho de discriminação no que respeita à sua origem nacional, empregado esse que nada pode fazer para mudar a conduta insatisfatória da empresa, ultrapassa os limites do simples desabafo, e transborda sim, sem sombra de dúvidas, para a conduta criminosa:
"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa"
Ou alguém me diz que a "vítima" que ligou ao call center, ao praticar uma conduta ofensiva à funcionária em razão de sua procedência nacional (nordeste do Brasil), ao invés de se insurgir contra a conduta da empresa, limitou-se ao mero desabafo??
Basta nos lembrarmos de um caso recente, onde uma estudante de Direito (??) incitou ódio a nordestinos em uma rede social, e hoje está respondendo, de modo merecido, a um processo criminal por racismo.
As pessoas não podem achar que podem abrir a boca, vomitar qualquer bobagem e não receberem a devida "contraprestação" pelos seus atos.