ESTOU DEVENDO 17 MIL DE PENSÃO
Estou devendo 17 mil de pensão alimentícia. já tentei acordo com a ex, mas ela não aceita. nunca me deu o numero da conta dela e nem deixa minha filha, hoje com 18 anos abrir uma conta. todas as vezes que pago a pensão ela entrega pra minha mãe o recibo com a data de 2007. já propus pagar 1 atual e um atrasado, mas ela se nega. Com ela não tem acordo. Sendo que minha filha já morou um bom tempo com meus pais e quando morava com a mãe , passava todos os fins de semana na casa da minha mãe. E hoje ela esta morando com a minha irmã de criação em são Paulo. Eu tenho outra família e filho pequeno menor, Não tenho condições de pagar esse valor , não tenho luxo nenhum em casa e moro de aluguel. E a minha ex , já tem casa própria . Ela se nega qualquer tipo de acordo e se nega a abrir uma conta em nome da minha filha e não me passa nem o numero da conta dela. Fico sem saber o que fazer. recebi uma carta do oficial de justiça dizendo assim: finalidade: pede e depreca a V. exa a citação do executado mencionado para o prazo de 3 dias ,pagara importância de 17 mil ,referente a pensão alimentícia reclamada na petição inicial sob pena de não o fazendo procede-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução,podendo apresentar embargo no prazo da lei. gostaria de saber o que significa e como posso proceder ?
não interessa o fato com quem ela residiu importa é que havia a obrigação de pagar e se esta obrigação surgiu em 2007 é a partir dai que vc deveria ter contestado e não ficar de 2007 até hj há no direito um jargão " o direito não socorre os que dormem" portanto acorda, contrate um advogado pq vai precisar.
repito, havia uma decisão de PA, havia, se ela morava com sua mãe vc deveria ter pedido a exoneração da pensão ou no mínimo que a pensão deveria ser paga ou depositada em nome de quem detinha a guarda.
"Sendo que minha filha já morou um bom tempo com meus pais e quando morava com a mãe , passava todos os fins de semana na casa da minha mãe."
ora! veja vc deveria ter contratado um advogado, não fez, quem cala consente, agora esta numa enrascada e repito agora só um advogado com uma argumentação e provas muito boas fará com que vc se livre primeiro da cadeia depois da divida.
afinal quem esta postando Pai ou filha? de qualquer forma se ele não recebeu a cittação, e se Oficial de justiça fizer constar que notificação foi entregue a pessoa da casa em razão de não conseguir intimar pessoalmente o devedor vai ocorrer o seguinte o juiz cita por edital, e dá prazo de 15 dias não havendo manifestação sobre pagamento expeça-se mandado de prisão.
isso mesmo que ela faz, pega o pagamento atual e joga la tras e eu fico sem recibo atual. por isso perguntei se eu fizer o deposito na conta que minha filha abrir , uns três meses atuais pelo menos. posso me livrar de ser preso? E se tem chances de fazer esse deposito pra minha irmã de criação hoje ainda? será que resolveria, pois ela esta morando com ela em são Paulo ? e eu moro no rio e a mãe dela também .