Lei antifumo nacional e vizinho.
Caros, a Lei antifumo vale em todo o Brasil há alguns meses, encontrei o seguinte em site do governo: "Além da proibição de fumar nos locais totalmente fechados, em todo o país, agora também impede o fumo nos locais parcialmente fechados em qualquer um de seus lados por uma parede, divisória, teto ou toldo. E nada de fumódromos. A lei vale também para áreas comuns de condomínios e clubes."
O problema é que meu vizinho do andar de baixo fuma na janela durante a noite e madrugada (o prédio não é um condomínio). A janela fica a dois metros da janela do meu quarto, grande quantidade de fumaça entra no meu quarto. Fechar a janela é uma opção muito ruim, pois além da ventilação ruim do cômodo, a parede externa está voltada para o poente. A lei se aplica a este caso? Se não, posso usar o direito de vizinhança? (ainda não encontrei na jurisprudência nenhum caso que use direito de vizinhança)