Lei antifumo nacional e vizinho.
Caros, a Lei antifumo vale em todo o Brasil há alguns meses, encontrei o seguinte em site do governo: "Além da proibição de fumar nos locais totalmente fechados, em todo o país, agora também impede o fumo nos locais parcialmente fechados em qualquer um de seus lados por uma parede, divisória, teto ou toldo. E nada de fumódromos. A lei vale também para áreas comuns de condomínios e clubes."
O problema é que meu vizinho do andar de baixo fuma na janela durante a noite e madrugada (o prédio não é um condomínio). A janela fica a dois metros da janela do meu quarto, grande quantidade de fumaça entra no meu quarto. Fechar a janela é uma opção muito ruim, pois além da ventilação ruim do cômodo, a parede externa está voltada para o poente. A lei se aplica a este caso? Se não, posso usar o direito de vizinhança? (ainda não encontrei na jurisprudência nenhum caso que use direito de vizinhança)
Se fossemos falar em uso anormal da propriedade, vc ao colocar um monte de merda na janela só para que o odor fosse afetar seu vizinhos poderíamos falar em abuso e vc iria responder civilmente, agora no caso do fumo é diferente a lei fala de uso comum das areas, no caso condomínio, mas sacada não faz parte da area comum, portanto ele não infringe nenhuma lei. E antes que vc pense que sou fumante vou dizer não sou e odeio cigarro, só que não posso simplesmente contrariar o que diz a lei.
O QUE VC ESTA PRETENDO QUANDO FUMAR O CORDÃO CEHIROSO QUE DUVIDO QUE CONSIGA FAZER ISSO É ACABAR RESPONDENDO POR CONTRAVENÇÃO PENAL E DAI SIM INCIDIR VC NO MAU USO DA PROPRIEDADE ACABANDO POR TER QUE INDENIZAR SEU VIZINHO: Art. 38. Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguem:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.