Herança de bens em nome de terceiros

Há 11 anos ·
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Meu pai faleceu e todos os seus bens são em nome de terceiros devido a uma dívida ativa dele. Alguns estão no nome da sua atual esposa. Gostaria de saber como ficará esses bens? Os bens que estão em nome da esposa? E como poderá ser feito a partilha desses bens se não pode ser feito inventário? E como nós (filhos) podemos proceder diante dos comércios do falecido enquanto tramita a partilha? (se é no nome de terceiros)

3 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Se esta em nome de terceiros não se pode provar que era de seu pai. Vc terá de contar com a boa vontade do atual dono do bem para passar a vc e aos herdeiros de seu pai o bem em nome dele.

Sven Erik Van T Veer
Há 11 anos ·
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Se está em nome de terceiros é de terceiros.

Orlando Oliveira de Souza
Há 11 anos ·
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Há a obrigatoriedade de se proceder ao inventário quando falece uma pessoa física;inventariar é arrolar bens do morto, podendo ser também os direitos a receber, bens materiais e imateriais, ou seja, os bens, direitos e obrigações, formando uma equação:BENS + DIREITOS - OBRIGAÇÕES = PATRIMÔNIO LÍQUIDO e o cônjuge tem seu direito à meação e usufruto de habitação num imóvel para morar, se houver imóvel na relação de bens do falecido ou (uma moradia para não ficar ao relento o cônjuge sobrevivo)....Desse patrimônio líquido que sobrou, fora a meação do cônjuge vivente, calcula-se o imposto causa mortis, a uma alíquota de 4% por cota de cada herdeiro ou legatário ou descendente.Os credores do morto podem se habilitar ao inventário para receber seus créditos ou dívidas do falecido para com eles.Havendo a partilha, os herdeiros só respondem até o quinhão recebido, nem mais, nem menos aos credores quantos houverem....Abs.([email protected]).

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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