Herança de bens em nome de terceiros
Meu pai faleceu e todos os seus bens são em nome de terceiros devido a uma dívida ativa dele. Alguns estão no nome da sua atual esposa. Gostaria de saber como ficará esses bens? Os bens que estão em nome da esposa? E como poderá ser feito a partilha desses bens se não pode ser feito inventário? E como nós (filhos) podemos proceder diante dos comércios do falecido enquanto tramita a partilha? (se é no nome de terceiros)
Há a obrigatoriedade de se proceder ao inventário quando falece uma pessoa física;inventariar é arrolar bens do morto, podendo ser também os direitos a receber, bens materiais e imateriais, ou seja, os bens, direitos e obrigações, formando uma equação:BENS + DIREITOS - OBRIGAÇÕES = PATRIMÔNIO LÍQUIDO e o cônjuge tem seu direito à meação e usufruto de habitação num imóvel para morar, se houver imóvel na relação de bens do falecido ou (uma moradia para não ficar ao relento o cônjuge sobrevivo)....Desse patrimônio líquido que sobrou, fora a meação do cônjuge vivente, calcula-se o imposto causa mortis, a uma alíquota de 4% por cota de cada herdeiro ou legatário ou descendente.Os credores do morto podem se habilitar ao inventário para receber seus créditos ou dívidas do falecido para com eles.Havendo a partilha, os herdeiros só respondem até o quinhão recebido, nem mais, nem menos aos credores quantos houverem....Abs.([email protected]).