Separação

Há 9 anos ·
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Sou casado desde 12/2013 no Regime de comunhão parcial de bens, tenho um filho de 10 anos com ela, estamos nos separando, moramos numa casa que é herança de meu pai, hoje ela trabalha e eu tbm, gostaria de saber se eu quiser continuar com minha casa, quais as obrigações que terei que ter para que ela saia da mesma? tipo terei que pagar um aluguel ou coisa do tipo, não queria sair de minha casa visto que é a única coisa que meu pai me deixou, mas tbm não posso deixar desamparado ela com meu filho..ela tem opção de ir morar com os pais, e eu não tenho pra onde ir, e ela quer que eu saia...alguém me ajuda por favor?

3 Respostas
Gustavo Rocha
Há 9 anos ·
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· Editado

Ola Leonardo, boa noite ! ! Os bens de herança não se comunicam. Assim, a casa que o seu pai deixou não fará parte da partilha de bens. Ela é apenas sua. No entanto, diversos desdobramentos podem decorrer da separação: ação de alimentos, regulamentação de visitas, partilha de bens e o próprio divórcio. Espero ter ajudado. [...]

Há 9 anos ·
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vc nao e obrigado a pagar aluguel pra ela. vc nao precisa deixar seu filho desamparado basta ficar com ele e ela procura um lugar pra ir, crianca nao e um objeto da mae que ela tem que levar pra onde for...

nao saia da sua casa, de um prazo de 30 dias para ela sair.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Ela que vá morar com os pais dela, ora!!! Se isso significa ir para outra cidade vc autoriza se quiser que ela possa levar seu filho, ou vc busca na justiça a guarda provisória dele para assim evitar que ela leve a criança.

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Há 7 anos
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