Doação - Imposto de Renda

Há 9 anos ·
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Olá, tenho um joguinho online na internet. Recebo doações de jogadores que me ajudam a manter o jogo online. Não sou pessoa jurídica, ou seja as doações são feitas para mim, com o dinheiro que sobra, fico com ele para minhas despesas pessoais. Os valores anuais chegam a mais de 40mil. Posso colocar esse dinheiro na aba de isenções tributárias no Imposto de Renda?

1 Resposta
Orlando Oliveira de Souza
Há 9 anos ·
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· Editado

Caracterizados como doação pagaria imposto desse gênero ao Estado à razão de 4%; quanto ao fisco federal, a meu ver, recairia ao pagamento do carnê-leão(IR), como contribuinte individual, contabilizando os recebimentos mensais, de acordo com a tabela progressiva mensal em vigor, com ou sem livro caixa, em que, para fins de controle fiscal essa forma de contabilização facilitaria melhor o controle pro-fiscum, recolhendo o IR todas às vezes em que ultrapassar o limite da referida tabela mensal do IR, que atualmente, constam os seguintes valores, a tributar: .até 1.903,98 = isento; de 1903,99 a 2826,65=7,5% a deduzir=142,80;de 2826,66 a 3751,05=15% a deduzir=354,80;de 3751,06 a 4664,68=22,5% a deduzir=636,13; acima de 4664,68=27,5% a deduzir 869,36, podendo abater as seguintes despesas: 189,59 por dependente;1903,98 a aposentados ou pensionistas e reserva com 65 anos ou mais;contribuição mensal à previdência(R$);pensão judicial ou alimentícia(R$),mensal.... De qualquer forma,se constituir renda ou acréscimo patrimonial, há incidência do IR, cujo fato gerador é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - renda = entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza,e os acréscimos patrimoniais não relacionados atrás...

Pelo histórico da postagem, a segunda hipótese, seria mais viável ou segura, dado que não pode haver tributação de dois tributos num fato só....isso na minha concepção e salvo melhor juízo desse fórum.

Abraços,

([email protected]).

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Há 7 anos
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