Respostas

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    M

    mas Segunda, 20 de abril de 2015, 17h06min

    Espere o "não lúcido" morrer !!!

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    A

    Amaro Dewes Segunda, 20 de abril de 2015, 17h36min

    Olá ! Dentre duas, uma das medidas pode ser tomada: - a primeira, todos os nus proprietários vendem sua nua propriedade e esclarecem a circunstância ao comprador e o fazem constar dentro da escritura de venda; neste caso o usufruto deverá ser respeitado na integralidade; a duas, alvará de autorização judicial para a alienação do usufruto concomitantemente com a venda da nua propriedade.

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    ?

    Desconhecido Terça, 21 de abril de 2015, 18h43min

    Obrigado Amaro Dewes pelo profissionalismo na resposta!

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