Olá. Meu caso é o seguinte: minha tia adquiriu um imóvel em 1992, tendo assinado somente um Contrato de Compra e Venda. Não foi feito o registro/averbação na matrícula do referido imóvel.

No ano passado o vendedor do imóvel faleceu e seu filho nos contatou, pois o imóvel irá fazer parte do inventário.

Minha pergunta é: há algum risco de perda da propriedade? Consigo realizar o registro na matrícula agora? Obrigado!

Respostas

2

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 20 de abril de 2015, 19h45min

    O mais prudente seria sua tia procurar um advogado e se habilitar no inventário.

  • 0
    G

    Gustavo Rocha Segunda, 20 de abril de 2015, 23h19min Editado

    Olá Rafael, boa noite!
    Sugiro que sua tia ingresse com uma ação de adjudicação compulsória contra o espólio da vendesora, a fim de registrar o imóvel no nome dela.
    O fato de a outra parte arrolar esse bem no inventário sinaliza qual é a intenção deles.
    Espero ter ajudado.
    [...]

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.