Imóvel adquirido sem registro na Escritura - Falecimento do vendedor

Há 11 anos ·
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Olá. Meu caso é o seguinte: minha tia adquiriu um imóvel em 1992, tendo assinado somente um Contrato de Compra e Venda. Não foi feito o registro/averbação na matrícula do referido imóvel.

No ano passado o vendedor do imóvel faleceu e seu filho nos contatou, pois o imóvel irá fazer parte do inventário.

Minha pergunta é: há algum risco de perda da propriedade? Consigo realizar o registro na matrícula agora? Obrigado!

2 Respostas
Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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O mais prudente seria sua tia procurar um advogado e se habilitar no inventário.

Gustavo Rocha
Há 11 anos ·
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· Editado

Olá Rafael, boa noite! Sugiro que sua tia ingresse com uma ação de adjudicação compulsória contra o espólio da vendesora, a fim de registrar o imóvel no nome dela. O fato de a outra parte arrolar esse bem no inventário sinaliza qual é a intenção deles. Espero ter ajudado. [...]

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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