Imóvel adquirido sem registro na Escritura - Falecimento do vendedor
Olá. Meu caso é o seguinte: minha tia adquiriu um imóvel em 1992, tendo assinado somente um Contrato de Compra e Venda. Não foi feito o registro/averbação na matrícula do referido imóvel.
No ano passado o vendedor do imóvel faleceu e seu filho nos contatou, pois o imóvel irá fazer parte do inventário.
Minha pergunta é: há algum risco de perda da propriedade? Consigo realizar o registro na matrícula agora? Obrigado!