Boa noite, recebi uma notificação de multa ( primeira carta, que não contém valor, só a notificação) em minha casa no dia 20/04/15. A data de emissão foi no dia 15/04/15, e a data da infração foi no dia 13/03/2015. Li alguns tópicos que diziam que a diretoria de trânsito tem um prazo de até 30 dias para enviar a multa. Gostaria de saber se, diante dessas datas, tenho como recorrer pedindo o cancelamento da multa? Se sim, como faço??

Respostas

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    L

    Lemos Terça, 21 de abril de 2015, 17h58min

    A Lei estabelece que o lapso de tempo entre a lavratura do Auto de Infração e a notificação via postal deve ser de trinta (30) dias, conforme estabelece o Artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro:

    “Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
    II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”

    Como a infração aconteceu no dia 13 de março e a emissão da notificação foi feita só no dia 15 de abril, cabe, sim, recorrer.

    O que você precisa agora é entrar com um processo de Defesa Prévia. Você pode ligar para o órgão de sua cidade ( ou acessar o site, se existir) e pedir mais informações sobre como fazer isso.

    Passei pela mesma situação e fiz exatamente isso, mas estou aguardando respostas há mais de três meses...

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