ola!minha funcionaria esta gravida e alterou o atestado,isso da justa causa?
Sem dúvida!!! Isso é fraude!! Falsificação!!!!
Art. 299 Falsidade Ideológica Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Art. 301 Certidão ou Atestado ideologicamente falso Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.
§ 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos
Art. 302 Falsidade de atestado médico Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.
Art. 304 Uso de documento falso Pena – Cominada à falsificação ou à alteração (até 2 anos)
Copie isso e dê pra moça!! Diga para ela fazer a carta de demissão se não quiser dormir na cadeia!!!