Meu sogro fez uma Doação para os Filhos em 2007, porém Tinha processo trabalhista desde 2002 em face dele.

Há 11 anos ·
Link

A doação é nula? Para o juiz foi má fé dele, agora colocaram o imóvel a leilão, entramos com embargos de 3 para suspender o leilão e ganhar tempo, adiantará? Esse imóvel e o sustento de minha família, juiz não leva isso em consideração em hipótese alguma? Caso venda no leilão, posso brigar para o possível novo dono não tomar posse? Ou será perca de tempo? O reclamante faleceu em 2009, o processo de execução continua no nome dele, pode isso? O processo é desde 2002 de uma clinica que meu sogro tinha. Aguardo muito uma resposta.

2 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Foi má fé, realmente, ele sabia que respondia a processo e que provavelmente teria de pagar (100% certeza ou não) a indenização devida, correto o juiz ao anular a doação.

É claro que pode o processo continuar pois ele deixou um bem, o espólio do falecido garante suas obrigações.

Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Embora eu também vislumbre indício sério de má fé nesse caso, há de se atentar que o bem de família (imóvel único) só pode ser penhorado por dívidas trabalhistas se essas dívidas se referirem a empregados da própria residência, e não por dívidas a qualquer empregado. Se era dívida trabalhista de empregados de alguma empresa que ele tinha, por exemplo, o imóvel não pode ser penhorado.

Para tanto, um advogado deve analisar a causa com mais detença.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos