A doação é nula? Para o juiz foi má fé dele, agora colocaram o imóvel a leilão, entramos com embargos de 3 para suspender o leilão e ganhar tempo, adiantará? Esse imóvel e o sustento de minha família, juiz não leva isso em consideração em hipótese alguma? Caso venda no leilão, posso brigar para o possível novo dono não tomar posse? Ou será perca de tempo? O reclamante faleceu em 2009, o processo de execução continua no nome dele, pode isso? O processo é desde 2002 de uma clinica que meu sogro tinha. Aguardo muito uma resposta.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 22 de abril de 2015, 11h36min

    Foi má fé, realmente, ele sabia que respondia a processo e que provavelmente teria de pagar (100% certeza ou não) a indenização devida, correto o juiz ao anular a doação.

    É claro que pode o processo continuar pois ele deixou um bem, o espólio do falecido garante suas obrigações.

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    Hen_BH Quinta, 23 de abril de 2015, 17h33min

    Embora eu também vislumbre indício sério de má fé nesse caso, há de se atentar que o bem de família (imóvel único) só pode ser penhorado por dívidas trabalhistas se essas dívidas se referirem a empregados da própria residência, e não por dívidas a qualquer empregado. Se era dívida trabalhista de empregados de alguma empresa que ele tinha, por exemplo, o imóvel não pode ser penhorado.

    Para tanto, um advogado deve analisar a causa com mais detença.

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