Um determinado sindicato de classe trabalhadora deixou de acionar juridicamente a CONVENÇÃO COLETIVA da categoria em 2013 por falta de acordo entre sindicato e sindicato patronal. Essa atitude fez com que seus empregados ficassem um ano sem reajustes, pergunto: Quem fiscaliza ou pode obrigar ao sindicato a cumprir com suas obrigações? Como responsabiliza-los criminalmente pelos prejuizos dos empregados? Cabe ação indenizatoria retroativa a toda classe? Essa situação somente se deu na CONVENÇÃO COLETIVA, o que se deduz que o sindicato estaria forçando a outras empresas a fazer acordos coletivos.

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 23 de abril de 2015, 0h50min

    Entrem com representação contra esse sindicato junto a DRT.

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